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Brasilagro detalha mudanças

A BrasilAgro, uma das maiores empresas brasileiras em quantidade de terras agricultáveis, inclusive de cana-de-açúcar, divulga mudanças a partir da reunião do Conselho de Administração realizada em 25/06/2015.

Confira as novidades a partir do extrato da ata da reunião.

Durante a reunião, a Mesa foi composta pelo presidente da Brasilagro, Eduardo S. Elsztain; e pelo secretário, Julio Cesar de Toledo Piza Neto.

Ordem do dia:

Deliberar sobre:

(a) a aquisição pela Companhia de ações de sua própria emissão, para manutenção em tesouraria e posterior cancelamento ou alienação;

(b) a ratificação dos contratos assinados entre a Companhia e a Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável em 08/05/2015, dentre outros assuntos.

Deliberações: por unanimidade e sem quaisquer ressalvas ou restrições:

1. Aprovar, nos termos do Artigo 20, inciso XII, do Estatuto Social da Companhia, do Artigo 30, §1º, “b”, da Lei nº 6.404/76, e da Instrução CVM nº 10/80, conforme alterada (“Instrução CVM nº 10/80”), um programa de recompra de ações de emissão da Companhia (“Programa de Recompra”), de acordo com as seguintes especificações:

(i) Objetivo do Programa de Recompra: aquisição de ações ordinárias de emissão da Companhia, em Bolsa de Valores, a preço de mercado, para manutenção em tesouraria e posterior alienação ou cancelamento, sem redução do capital social. Os Conselheiros de Administração entendem que o Programa de Recompra é conveniente e atende ao interesse da Companhia, tendo em vista o valor atual da cotação das ações da Companhia na BM&FBOVESPA – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros, a atual conjuntura do mercado de capitais e os recursos disponíveis detidos pela Companhia;

(ii) Quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação no mercado, conforme definição do artigo 5º da Instrução CVM 10/80: é 34.915.500 (trinta e quatro milhões, novecentas e quinze mil e quinhentas) ações ordinárias ou 60,0% da totalidade das ações ordinárias de emissão da Companhia;

(iii) Quantidade de ações ordinárias de emissão da Companhia a serem adquiridas no Programa de Recompra: até 698.310 (seiscentas e noventa e oito mil, trezentas e dez) ações ordinárias, que correspondem a 2,0% das ações ordinárias de emissão da Companhia em circulação, cabendo à Diretoria definir o momento e a quantidade de ações a serem efetivamente adquiridas, observado o disposto no artigo 2º, alínea b, da Instrução CVM 10/80 e o prazo definido no item (iv) abaixo;

 

(iv) Prazo máximo para a realização das operações objeto do Programa de Recompra: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias a contar desta data; e

(v) Nome e endereço das instituições financeiras autorizadas a atuar como intermediárias nas operações objeto do Programa de Recompra: (a) BTG Pactual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com endereço na Av. Brigadeiro Faria Lima nº. 3729, 10º andar, CEP 04538-133, na Cidade e Estado de São Paulo; (b) XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A., com endereço na Avenida das Américas nº 3434, Bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, parte, Barra da Tijuca, Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP 22631-003; (c) Morgan Stanley  Corretora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima nº 3.600, 6º andar, na Cidade e Estado de São Paulo; e (d) Socopa Sociedade Corretora Paulista S.A, com endereço na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.355, 3º andar, na Cidade e Estado de São Paulo.

Unidade Alto Taquari, no Mato Grosso
Unidade Alto Taquari, no Mato Grosso

Tendo vista a deliberação ora aprovada, fica a Diretoria autorizada a tomar todas as providências necessárias para a implementação do Programa de Recompra, podendo, inclusive, definir o momento e a quantidade de ações a serem adquiridas em uma única operação ou em uma série de operações, observados os limites e restrições estabelecidos na Instrução CVM nº 10/80 e nas deliberações tomadas acima.

2. Ratificar os contratos assinados entre a Companhia e a Brenco – Companhia Brasileira de Energia Renovável (“Brenco”) em 08/05/2015, quais sejam: (i) Instrumento Particular para Regulação de Direitos e Obrigações Entre os Parceiros Agricultores; (ii) Contrato de Subparceria Agrícola; e (iii) Contrato de Compra e Venda de Cana-de-Açúcar, para a expansão de parceria envolvendo o fornecimento de cana-de-açúcar pela Companhia à Usina Alto Taquari – MT, mediante a assunção pela Companhia da operação de cana-de-açúcar da Brenco em fazendas de terceiros, todas localizadas no polo de Alto Taquari – MT, com área total de lavoura na data de assinatura dos referidos contratos de 4.263,43 hectares.

 

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