O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.352, que torna mais fácil para a União reduzir a cobrança de impostos sobre combustíveis.
O Poder Executivo pode diminuir as alíquotas sobre biodiesel, óleo diesel, querosene de aviação e gás liquefeito de petróleo sem ser obrigado a compensar a perda de arrecadação. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26) com um veto.
A Agência Senado explica que a norma é resultado do projeto de lei do Congresso Nacional (PLN) 2/2022, aprovado em abril com relatório do senador Carlos Fávaro (PSD-MT).
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Em março, a Lei Complementar 192 zerou a cobrança do PIS e da Cofins sobre combustíveis em 2022 e estabeleceu a incidência do ICMS apenas uma vez, com base em alíquota fixa por volume comercializado. Segundo o Ministério da Economia, a perda de arrecadação com tributos federais pode chegar a R$ 16,59 bilhões.
A Lei 14.352 trata de uma série de outros assuntos, além da tributação dos combustíveis. A norma altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 em temas como pagamento de precatórios; doações em ano eleitoral; cálculo de correção monetária da dívida pública federal; e prazo de migração de servidores públicos para o regime de previdência complementar.