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Bolsonaro libera venda direta de etanol

Proposta equaliza tributos federais incidentes no etanol anidro nacional e no importado

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) assinou nesta quarta-feira (11) a Medida Provisória (MP) que propõe alterações na Lei nº 9.478/1997, a Lei do Petróleo e libera a venda direta de etanol hidratado por produtores ou importadores a revendedores varejistas, dispensando a intermediação de agentes distribuidores, o que era obrigatório até a edição da medida.

Durante cerimônia, que contou com a presença dos ministros de Minas e Energia, Bento Albuquerque, da Economia, Paulo Guedes, e a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, foi ressaltado que a iniciativa propicia maior eficiência logística, com benefícios diretos aos consumidores, e maior competitividade ao setor. Ainda melhora o ambiente regulatório e trata de aspectos tributários do setor de combustíveis automotivos.

Para não haver renúncia de receitas, o texto prevê que as alíquotas aplicáveis à venda direta de etanol serão aquelas decorrentes da soma das alíquotas atualmente previstas para o produtor ou importador com aquelas que seriam aplicáveis ao distribuidor (Lei 9.718/98).

A MP ainda retira a desoneração tributária na venda de etanol anidro importado adicionado à gasolina pelo distribuidor quando este for importador, hipótese em que não há tributação nessa adição pelas distribuidoras. Tal proposição tem a finalidade de equalizar a incidência tributária entre o produto nacional e o produto importado.

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Em outro eixo, a MP permite que os postos de combustíveis que optem por exibir a marca comercial de respectivo distribuidor possam comercializar combustíveis de distribuidor diferente da marca exibida, desde que devidamente sinalizado para o consumidor.

Ao flexibilizar a denominada tutela regulatória da fidelidade à bandeira, preservando o direito do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, a medida fomenta novos arranjos de negócios entre os distribuidores de combustíveis e os revendedores varejistas. Isso incentiva a competição no setor e estimula a entrada de novos agentes e a realização de investimentos em infraestrutura, o que pode gerar emprego e renda no país.

As medidas entram em vigor a partir do quarto mês subsequente à publicação da MP, visando propiciar aos estados tempo suficiente para adequação à mudança proposta no tocante ao ICMS cobrado e atender o princípio da anterioridade nonagesimal.

A ação está em linha com deliberações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e estudos realizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), com o objetivo de aumentar a concorrência, beneficiando o consumidor final.

“O Governo Federal vem trabalhando para melhorar o arcabouço regulatório do setor, com maior pluralidade de atores, mais dinâmico e mais competitivo. Um arcabouço que visa criar as condições necessárias para os desejados investimentos em infraestrutura no setor, gerando emprego e renda no País, buscando melhores condições quanto a preço, qualidade e oferta de produtos para o consumidor brasileiro”, afirmou o ministro Bento Albuquerque.

 

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