
Por meio da Autorização 8, de 06 de janeiro de 2026, a Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos da ANP concede autorização para uso experimental de biodiesel (B100) em usina termelétrica.
Publicada na edição de 07 de janeiro de 2026, a Autorização é concedida para a Petróleo Brasileiro S.A. – PETROBRAS, inscrita no CNPJ sob o nº 33.000.167/0001-01.
Saiba mais:
- Trata-se de “autorização de prévia anuência para uso experimental de biodiesel (B100) na Usina Termelétrica Canoas, localizada na Rua Antônio Frederico Ozanan, 4000, Canoas, estado do Rio Grande do Sul, de acordo com o plano de trabalho apresentado, nos termos da Resolução ANP nº 910, de 18 de novembro de 2022.”
- Parágrafo 1º: Fica restrito o uso de biodiesel, de que trata o caput, à utilização na turbina elencada no processo supracitado, não podendo o volume global mensal exceder a 150.000 (cento e cinquenta mil) litros, tampouco quaisquer alterações nas condições de uso experimental sem a prévia anuência da ANP.
- Parágrafo 2º: Para fins desta Autorização, o biodiesel deverá estar de acordo com a especificação vigente estabelecida pela ANP.
- Artigo 2º: Caberá aos agentes econômicos envolvidos no uso do biodiesel de que se trata este ato, a responsabilização por eventuais danos causados a equipamentos empregados, ao meio ambiente e outros.
- Artigo 3º: “A ANP poderá, a qualquer tempo, proceder à auditoria sobre os procedimentos e equipamentos de medição que tenham impacto sobre a qualidade e a confiabilidade dos resultados de que trata esta Autorização, bem como solicitar dados referentes à utilização do biodiesel objeto do uso experimental.”
- Artigo 4º: A presente Autorização não constitui, em quaisquer circunstâncias, endosso, certificação, registro ou aprovação, por parte da ANP, para o uso comercial do biodiesel para outros fins, nem dispensa ou substitui documentos de qualquer natureza, exigidos pela legislação federal, estadual ou municipal.
- Artigo 5º: A presente autorização será válida até 09 de dezembro de 2026, quando perderá sua vigência.
Imagem da publicação da ANP no Diário Oficial da União:

