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Bahia reduz ICMS para setores industriais estratégicos

O governo baiano anuncia nesta segunda-feira (19), na Federação das Indústrias do Estado da Bahia (Fieb), um programa de incentivo a investimentos em setores industriais estratégicos, como o naval, sucroalcooleiro, de biocombustíveis e petroquímico, este último com redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 17% para 11,75%.

Batizado de Acelera Bahia, o programa também estabelece a redução da carga tributária do ICMS nas operações de saídas internas e interestaduais do álcool hidratado e do anidro, especialmente para novas usinas se instalarem nas regiões oeste e do semi-árido. Para usufruir o benefício, as unidades terão de instalar o medidor eletrônico de vazão, emitir nota fiscal eletrônica e destinar 75% da produção para o mercado baiano.

Na região do semi-árido, a produção de álcool hidratado terá crédito fiscal sobre a base de cálculo de saída, sendo 14% para operações internas e 7% nas operações interestaduais. Já o álcool anidro receberá crédito fiscal de 18% sobre o valor de saída.

Nas outras regiões do estado, o álcool hidratado terá crédito fiscal sobre a base de cálculo de saída, sendo de 11,5% para operações internas e de 4,5% nas operações interestaduais. Para o álcool anidro, o crédito fiscal sobre o valor de saída será de 12%.

Para a produção de biodiesel, haverá concessão de tratamento tributário diferenciado para aquisições de insumos no semi-árido e implantação da unidade industrial na região. A redução de ICMS de usinas instaladas no semi-árido, incluindo insumos como pinhão manso, caroço de algodão, palma, mamona, girassol e sebo bovino, será de 90% (alíquota de 2,28%).

Para usinas instaladas fora do semi-árido, mas com a utilização de insumos da região, a redução será de 80%. Já para unidades produtoras fora do semi-árido, a redução será de 70%. As empresas beneficiárias também serão obrigadas a emitir nota fiscal eletrônica, instalar medidor eletrônico de vazão, além de possuir selo social nos termos do Decreto Federal 5.297/04.

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