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Averbação da reserva legal inquieta e mobiliza o setor produtivo

O equilíbrio entre a produção agrícola e a preservação ambiental é o grande desafio que precisa ser superado, nos próximos meses, para que a averbação da Reserva Legal (RL) das propriedades rurais – conforme exige o decreto 6514 de 22 de julho de 2008, alterado pelo decreto 6686, de 10 de dezembro de 2008 – não provoque grandes estragos para o setor produtivo. Reserva legal nada mais é do que a delimitação de uma porção de vegetação nativa localizada no interior de uma propriedade rural, conforme explica Deivison Cavalcante Pedroza, diretor-presidente da Verde Gaia, consultoria em gestão empresarial e sustentabilidade de Nova Lima, MG.

O prazo para que essa averbação ocorra é até 11 de dezembro e o não cumprimento prevê multa diária que pode variar de 50 a 500 reais por hectare. “Existem movimentos pleiteando a ampliação deste prazo para que o setor possa se organizar. Ressaltamos que isto é apenas uma tendência. O ideal é não contar com esta postergação”, orienta Deivison Pedroza. O tamanho da área que deve ser averbado – definido pelo código florestal (Lei 4.771/65), alterado pela MP 2166-672 – varia de acordo com o bioma: 80% da área para a propriedade rural localizada na Amazônia Legal; 35% para propriedade rural situada no bioma cerrado dentro dos Estados que compõem a Amazônia Legal e 20% para as propriedades rurais localizadas nas demais regiões do País.

A causa possui até fundamentos “nobres”, pois a reserva legal tem a finalidade de garantir a área necessária ao uso sustentável dos recursos, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção da fauna e flora nativas. O que inquieta e mobiliza o setor produtivo é o exagero da legislação. Um dos pontos mais polêmicos – que começa a ser revisto e poderá ser alterado – é a exclusão das áreas de preservação permanente (APPs) no cômputo das reservas legais.

Se esta exigência for mantida, além de deixar intacta a APP, os agricultores ainda devem manter outra área da sua fazenda, no mínimo, 20%, coberto de floresta nativa. “Vamos supor que em Ribeirão Preto as matas ciliares de uma propriedade rural atinjam 12% de sua área. Como a RL monta 20%, deverão ser excluídos da produção 32% da fazenda”, exemplifica o presidente da Verde Gaia.

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