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Auditoria ambiental poderá se tornar periódica

Os órgãos públicos, empresas públicas, privadas e de economia mista, fundações e outras instituições, cujas atividades possam causar impacto ambiental, deverão submeter-se periodicamente a auditoria ambiental, com o objetivo de verificar o cumprimento da legislação, normas e técnicas destinadas à proteção do meio ambiente.

É o que determina o Projeto de Lei 1834/03, apresentado pelo deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que inclui a auditoria ambiental entre os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente. O projeto está sob exame da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, onde foi designado relator o deputado Luiz Alberto (PT-BA).

A proposta prevê que o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) fixe normas, procedimentos e periodicidade de realização da auditoria ambiental, defina as qualificações mínimas exigidas dos auditores, e torne obrigatória a inclusão de plano de ações corretivas de irregularidades.

Os custos da auditoria, segundo o projeto, serão pagas pela instituição auditada, que poderá, entretanto, escolher o auditor, atendidas as exigências mínimas de qualificação a serem estabelecidas pelo Conama.

O Conselho deverá também estabelecer critérios para a realização de auditorias de passivos ambientais, deixados por empresas ou entidades que tenham encerrado suas atividades, inclusive quanto à definição dos responsáveis pelos custos das auditorias e das medidas para recuperação ambiental nelas indicadas.

“Na grande maioria dos danos ambientais, verifica-se que houve negligência por parte das instituições que os provocaram, no cumprimento da legislação, das normas, regulamentos e procedimentos técnicos relativos à proteção do meio ambiente, e ela geralmente decorre de descuido e desconhecimento legal e técnico; raramente é fruto de má-fé do infrator”, diz o autor do projeto.

Para ele, a realização periódica de auditoria “propiciará ampla avaliação de problemas como a produção, tratamento e destinação de resíduos, depósito de substâncias perigosas e situação das licenças ambientais, permitindo a adoção de medidas preventivas e corretivas”. Argumenta o deputado que este tipo de precaução poderia ter evitado, por exemplo, acidentes como o ocorrido em Cataguases (MG), onde um depósito de resíduos de fabricação de papel e celulose provocou um enorme desastre ambiental na bacia hidrográfica do rio Paraíba do Sul.

O projeto é sujeito à apreciação conclusiva pelas comissões e, além da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias, ele deverá ser apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação. Se aprovada, a proposta segue direto para o Senado. (Fonte: Agência Câmara)

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