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Ata confirma cisão de patrimônio da Cosan

Acaba de ser divulgada ata de Assembleia Geral Extraordinária da Cosan S.A. Indústria e Comércio.

A mesa da Assembleia foi presidida por Marcelo de Souza Scarcela Portela. Confira o que ficou definido: 

Ordem do Dia: 

(i) análise e ratificação da nomeação e contratação da Apsis Consultoria e Avaliações Ltda., CNPJ n° 08.681.365/0001-30, empresa especializada responsável pela avaliação do patrimônio líquido da Companhia a ser cindido, bem como pela elaboração do respectivo laudo de avaliação (“Empresa Especializada”);

(ii) análise e aprovação do Protocolo e Justificação de Cisão Parcial da csan31 e Incorporação da Parcela Cindida pela Cosan Logística S.A. (“Protocolo e Justificação”), celebrado em 15.09.2014 entre as administrações da Companhia e da Cosan Logística S.A., CNPJ n° 17.346.997/0001-39 (“Cosan Log”);

(iii) análise e aprova- ção do laudo de avaliação da parcela cindida do patrimônio líquido da Companhia a ser cindido e incorporada pela Cosan Log (“Parcela Cindida”), conforme preparado pela Empresa Especializada (“Laudo de Avalia- ção”);

(iv) análise e aprovação da cisão parcial da Companhia e incorporação da Parcela Cindida pela Cosan Log, com a consequente redução do capital social da Companhia e alteração do artigo 5º do Estatuto Social da Companhia para refletir tal redução; e

(v) autorização aos membros da Diretoria para a prática de todos e quaisquer atos necessários, úteis e/ ou convenientes à implementação da cisão parcial ora deliberada.

Deliberações:

Inicialmente, o Sr. Presidente da Mesa esclareceu aos presentes e solicitou que fosse consignado em ata que a administração da Companhia informou que foram verificados certos eventos que modificam as informações patrimoniais incluídas no Protocolo e Justificação, quais sejam:

(i) a Cosan Log aprovou, nos termos da Reunião do Conselho de Administração realizada em 18.09.2014, (i.a) o aumento do capital social, dentro do limite do capital autorizado, no valor de R$ 1.000.000,00, passando de R$ 939.753.176,00 para R$ 940.753.176,00, mediante emissão de 1.000.000 de novas ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$1,00 por ação, totalmente subscrito e integralizado pela Companhia, única acionista da Cosan Log; e (i.b) a distribuição de dividendos no valor total de R$ 93.750.000,00, pagos integralmente à Companhia; e

(ii) a quantidade de ações da Companhia mantidas em tesouraria em 30.09.2014 é de 1.357.539 ações ordinárias. Diante de tais eventos, da apresentação dos esclarecimentos, os acionistas presentes aprovaram, por unanimidade e sem quaisquer ressalvas: (i) a ratificação da contratação da Empresa Especializada para a avaliação da Parcela Cindida, bem como pela preparação do Laudo de Avaliação; (ii) o Protocolo e Justificação, o qual consta do Anexo I à presente ata;

(iii) o Laudo de Avaliação da Parcela Cindida, a qual é composta exclusivamente da participação societária detida pela Companhia na Cosan Log, participação esta representativa de 100% do capital social da Cosan Log, o qual consta do Anexo II à presente ata;

(iv) a cisão parcial da Companhia, com a incorporação da Parcela Cindida pela Cosan Log, e a consequente redução do capital no montante equivalente ao valor atribuído à Parcela Cindida, o qual, nos termos do Laudo de Avaliação e considerando os eventos apresentados acima, é de R$ 1.059.590.891,30, passando o capital social da Companhia dos atuais R$ 4.691.822.291,13 para R$ 3.632.231.399,83, sem o cancelamento de quaisquer ações ordinárias da Companhia, pelo que o capital social permanece dividido em 407.214.353 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal. Nesse sentido, os acionistas aprovaram também a alteração do caput do Artigo 5° do Estatuto Social para refletir o novo valor do capital social da Companhia, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 5° – O capital social da Companhia é de R$ 3.632.231.399,83, totalmente subscrito e integralizado, dividido em 407.214.353 ações ordinárias, todas nominativas, escriturais e sem valor nominal”. Em decorrência da cisão parcial ora aprovada todas as ações de emissão da Cosan Log atualmente detidas pela Companhia serão canceladas e, subsequentemente, serão emitidas 405.856.814 novas ações de emissão da Cosan Log, as quais serão atribuídas aos acionistas da Companhia na proporção de uma para uma, nos termos estabelecidos no Protocolo e Justificação. Conforme previsto na Cláusula 3.3.2. do Protocolo e Justificação, o número de ações a serem emitidas pela Cosan Log foi calculado considerando o número total de ações e emitidas pela Companhia subtraindo a quantidade de ações mantidas em tesouraria em 30.09.2014. As ações da Cosan Log serão admitidas à negociação no Novo Mercado da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBovespa”) assim que obtida a autorização da BM&FBovespa, no âmbito do respectivo pedido de listagem e de admissão à negociação, conforme venha a ser informado ao mercado pela Cosan Log, por meio de Fato Relevante sob o código RLOG3.

(vi) A autorização aos membros da Diretoria da Companhia para realizarem todos e quaisquer atos necessários, úteis e/ou convenientes à implementação e efetivação da cisão parcial da Companhia e incorporação da Parcela Cindida pela Cosan Log, bem como da redução de capital, incluindo, mas não se limitando, para assinarem todos e quaisquer documentos e/ou aditamentos contratuais necessários em decorrência da cisão parcial e redução de capital da Companhia, nos termos ora aprovados.

 

 

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