JornalCana

Asplan informa associados sobre Salário Educação

A Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan) está convocando todos seus associados que estão procedendo com o depósito judicial referente ao Salário Educação a comparecer em sua sede, na Rua Rodrigues Aquino, 267, no centro de João Pessoa.

O intuito da Associação é identificar os depositantes e os respectivos saldos da contribuição social cobrada sobre o valor da folha de pagamento das empresas para financiamento do ensino fundamental e que também tem sido recolhida sobre a folha salarial de empregados rurais.

Segundo o Assessor jurídico da Asplan, Lindomar Soares, o produtor deve comparecer à associação portando basicamente as Guias GPS que possuem e que comprovam o recolhimento previdenciário mensal. A Asplan fará o controle sobre os valores que vem sendo pagos pelos produtores rurais ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação.

De acordo com Lindomar Soares, os depósitos estão sendo realizados pelos produtores em juízo, atendendo despacho judicial, e os valores estão sendo retidos em uma conta corrente da Asplan vinculada à Ação Judicial de autoria da entidade que suspende a exigibilidade do tributo.

Conforme argumentação contida no processo, o produtor-empregador rural que opera como pessoa física não se enquadra no conceito de empresa estabelecido na legislação para fins de incidência do salário educação, sendo, portanto, inconstitucional o recolhimento do tributo, referente a 2,5% que o produtor recolhe sobre a folha salarial de seus empregados. Este tributo é recolhido mensalmente, através da Guia GPS.

Para o presidente da Asplan, Raimundo Nonato Siqueira, até que o mérito da Ação seja julgado, o recolhimento em juízo se configura como uma precaução. “Demos continuidade ao recolhimento através do depósito em juízo apenas para nos precaver, visto que a Ação ainda está tramitando na Justiça”, disse ele, acrescentando que dessa forma, o produtor não terá nenhum problema caso aconteça algo contrário ao que a classe aguarda, no caso, uma negativa da justiça quanto à inconstitucionalidade do tributo.

“Mesmo sendo uma hipótese pouco provável, considerando a fundamentação utilizada pela Associação na ação e a jurisprudência existente, preferimos aguardar a decisão da justiça com o recolhimento em juízo”, disse Nonato, lembrando que para reforça o controle dos valores recolhidos, é preciso que o produtor de cana que vem realizando os referidos depósitos atenda à convocação da entidade.

“Estamos convocando os associados para justamente fazer um levantamento dos valores e de seus autores. Por isso, é preciso que eles compareçam à Asplan portando principalmente suas guias de recolhimento”, destacou Nonato, frisando ainda que o assessor jurídico da Asplan, Lindomar Soares estará à disposição dos associados durante todo o horário de funcionamento da entidade (das 8h às 12h e das 13h30 às 17h) para que os produtores não só apresentem suas guias, como também tirem suas dúvidas a respeito do processo que tramita na justiça. A Asplan tem cerca de 1500 associados entre pequenos, médios e grandes produtores canavieiros.

Inscreva-se e receba notificações de novas notícias!

você pode gostar também
Visit Us On FacebookVisit Us On YoutubeVisit Us On LinkedinVisit Us On Instagram