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As mudanças do ICMS sobre o combustível

Confira artigo de Dietmar Schupp e Marcio Lago Couto, pesquisadores da FGV Energia

A partir do próximo mês de abril, o mercado de combustíveis será impactado pelas mudanças na forma de cobrança do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) sobre o óleo  diesel e sobre o GLP, que passará a ter uma alíquota única para os dois produtos.

Desde dezembro de 2001, quando o Governo Federal publicou a Emenda Constitucional n⁰ 33, o mercado aguarda a mudança no ICMS sobre os combustíveis, de uma alíquota ad-valorem, para uma tributação monofásica e única, ad-rem, em todas as Unidades da Federação (UF).

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No entanto, apenas em março e junho de 2022 foram publicadas as Leis Complementares n⁰ 192 e 194 que regulamentaram a Emenda Constitucional n⁰ 33, definindo quais dos combustíveis terão alíquotas únicas e monofásicas ad-rem. A tributação sobre a gasolina, o óleo diesel, os biocombustíveis oxigenadores (etanol anidro e biodiesel) e sobre o GLP foi regulamentada pelas leis complementares, e foram definidas as regras de tributação do ICMS na transição para a incidência monofásica.

Em dezembro de 2022, foi publicado o Convênio ICMS n⁰ 199, que estabeleceu as alíquotas monofásicas e os procedimentos para o controle, apuração e o repasse do ICMS entre as UF, para o óleo diesel, biodiesel e o GLP, com efeitos a partir de abril de 2023.

Desde final de 2021 e durante o período de transição das regras de tributação, para o óleo diesel e o GLP, foram 4 (quatro) os períodos tributários distintos, incluindo:

  1. Entre novembro de 2021 até junho de 2022, vigoraram os PMPF (Preço Médio Ponderado Final), como base de cálculo do ICMS, que ficaram congelados;
  2. De julho a dezembro de 2022, as bases de cálculo mensais passaram a ser a média dos preços bomba dos últimos 60 meses;
  3. A partir de janeiro de 2023, as bases de cálculo passaram a ser os preços médios praticados em cada UF, com alterações a cada 15 dias;
  4. A partir de abril de 2023, entrará em vigor as alíquotas ad-rem únicas e monofásicas de R$ 0,9456/ litro para o óleo diesel e biodiesel, e R$ 1,2571/ kg para GLP, e que permanecerão congeladas durante 12 meses, até março de 2024.

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A partir de abril a entrada em vigor das alíquotas ad-rem trará impactos significativos, em comparação à carga tributária diferenciada por UF, em vigor até março de 2023. A alíquota ad-rem do óleo diesel redundará em um aumento aproximado de 36% em relação à carga tributária média Brasil, de R$ 0,71/l vigente no primeiro semestre de 2022, quando os PMPF estavam congelados, e um aumento estimado de 16%, em relação aos R$ 0,82/l, registrados em março de 2023, conforme ilustrado no gráfico 1.

Essa mudança deverá ter impactos diferentes nos preços finais, para cada UF, com previsão para um aumento de aproximadamente de 7% no Rio Grande do Sul, até uma queda de aproximadamente 3% em Sergipe, em relação as últimas alíquotas e preços praticados para o óleo diesel S-101. O impacto médio (média Brasil) é esperado, em aproximadamente 2,1% sobre o preço final, sem considerar possíveis assimetrias nos repasses que alterem as margens dos postos de revenda ou das distribuidoras e sem considerar uma possível alteração no percentual de mistura do biodiesel, como ilustrado no gráfico 2:

No GPL, os efeitos não devem ser menos relevantes. O valor médio estimado, em face à alteração proposta, deve chegar, em média, a R$ 1,26/l a partir abril de 2023, um crescimento médio esperado de 19%, em relação ao primeiro semestre de 2022, e de 18%, em relação a março de 2023, conforme ilustrado no gráfico 3:

No GLP também os preços por estado devem variar entre aproximadamente um aumento de 7% no Mato Grosso, até uma redução próxima a 4% em Santa Catarina, com um impacto médio (média Brasil) de aproximadamente, 2,3% no preço final, como ilustrado no gráfico 4

Esses efeitos foram estimados com base nos preços médios publicados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sem considerar as decisões individuais sobre as margens dos distribuidores e postos de revenda em todo o Brasil, o que pode mudar, para cima ou para baixo, essas estimativas.

Dietmar Schupp e Marcio Lago Couto, pesquisadores da FGV Energia

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