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CARF confirma exclusão do ICMS do PIS/Cofins em operações com alíquota ad rem: um case divisor de águas

Decisão unânime reconhece o direito da AMBEV S/A de excluir o ICMS das contribuições, destacando um importante precedente para empresas submetidas a regimes especiais de tributação do PIS/Cofins

CARF confirma exclusão do ICMS do PIS/Cofins em operações com alíquota ad rem: um case divisor de águas

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário apresentado pela AMBEV S/A, reconhecendo o direito da empresa de excluir o ICMS da base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS, mesmo quando submetida ao regime especial de tributação de bebidas frias.

Essa decisão, refletida no Acórdão nº 3302-014.106, marca um importante precedente para o setor de bebidas e outras indústrias que operam sob regimes especiais de tributação, inclusive o bioenergético nas operações com etanol.

A relatora, Mariel Orsi Gameiro, destacou que o conceito de receita ou faturamento não deve ser limitado pela forma de tributação, reafirmando a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 574.706.

A relatora Mariel Orsi Gameiro afirmou: “É de se afirmar, que há inclusão do ICMS, e que a forma pela qual há o cálculo para tanto, é o coeficiente das alíquotas de PIS e Cofins, que influenciarão o valor a ser exigido para as contribuições, conforme unidade de litro. Há integração entre a fixação do coeficiente da alíquota e o valor da unidade de litro para fins de cobrança tributária na comercialização de bebidas frias, que indiscutivelmente tem em sua composição o ICMS”.

Ela acrescentou que a adoção do regime especial, utilizando a mensuração por unidade de litro baseada em preços médios de mercado, não desconfigura o conceito de receita e faturamento constitucionalmente disposto.

“Deve a fiscalização guardar devida observância e exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, conforme mandamento judicial”.

O acórdão também criticou a Solução de Consulta nº 177 da Cosit, datada de 31 de maio de 2019, utilizada como base para a autuação da fiscalização. A decisão mencionou que essa solução de consulta, inicialmente aplicada ao setor de combustíveis, tem sido contestada judicialmente por entendimento técnico equivocado, conforme outras decisões judiciais de primeira instância.

Era uma decisão muito aguardada por nós. Com a chancela do CARF nesse tema, a exclusão do ICMS no PIS/Cofins nas operações tributadas por alíquotas ad rem passa a ter maior segurança jurídica, pois tanto a Receita Federal Brasileira quanto o Judiciário vêm proferindo decisões totalmente equivocadas a respeito do tema, gerando medo e insegurança para os contribuintes.

A AMBEV assegura uma economia bilionária nos valores pagos a título de PIS/Cofins com essa decisão, ficando claro que esse case ilustra como uma assessoria tributária eficiente pode identificar oportunidades de otimização fiscal, garantindo maior sustentabilidade financeira e competitividade para seus clientes.

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*Por Otávio Massa, CEO da evoinc. e head de tributos

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