Em Pernambuco, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado na venda do etanol cairá de 18% para 15,52% no Estado, por meio do PL nº 3605/2022.
O projeto, enviado em caráter de urgência para a Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), foi aprovado em duas votações.
Além da fixação interna, a Alepe estabeleceu que o percentual também vale para a importação do exterior referente ao combustível. O objetivo da medida é assegurar a competitividade do biocombustível em comparação com a gasolina.
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O governo pernambucano já havia sancionado a Lei º 17.898, que estabeleceu em 18% o teto para cobrança tributo sobre combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo, no dia 15 de julho deste ano.
Para Renato Cunha, presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar/PE), as leis aprovadas refletem o esforço para incentivar combustíveis com preços mais competitivos ao consumidor, fazendo com que o etanol produzido em Pernambuco também passe a ter uma paridade adequada no Nordeste.
“Não faz sentido o etanol limpo, renovável, oriundo da cana-de-açúcar, que gera empregos, ter um nível de tributação igual ou superior ao da gasolina, de origem fóssil os combustíveis limpos estão garantido agora pela Emenda Constitucional 123 e por leis complementares, que seu o seu nível de tributação seja inferior aos combustíveis de origem mineral”, afirmou o Renato Cunha, presidente do Sindicato da Indústria do Açúcar e do Álcool de Pernambuco (Sindaçúcar/PE).