“Parabenizamos os deputados federais por dar tração a esse importante projeto, desenvolvido a várias mãos no âmbito do Ministério de Minas e Energia, sob a liderança do ministro Alexandre Silveira. O programa reforça o lugar do Brasil na vanguarda da transição para baixo carbono”, afirmou o presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bioenergia (UNICA), Evandro Gussi, sobre a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei 528/2020 e apensados, conhecido como Combustível do Futuro, que estabelece marco legal para o setor de biocombustíveis e reconhece seu importante papel na transição energética.
A proposta, com relatoria do deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), segue agora para o Senado.
O diretor de Inteligência Setorial da UNICA, Luciano Rodrigues, destacou que o Combustível do Futuro é inovador em vários aspectos. “Na mobilidade, por exemplo, o Programa incorpora a avaliação de ciclo de vida para mensurar a redução de emissões de gases de efeito estufa por quilômetro rodado, estabelecendo uma diretriz tecnicamente fundamentada para as inovações em curso, com garantia de neutralidade tecnológica”. A proposta prevê a avaliação no ciclo poço-a-roda em uma primeira etapa e berço-ao-túmulo a partir de 2032.
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Desde que a tecnologia flex foi lançada no Brasil, permitindo que os carros circulassem com etanol ou gasolina ou ambos, em qualquer proporção, mais de 660 milhões de toneladas de CO2eq deixaram de ser lançadas na atmosfera, impactando positivamente na saúde de milhões de pessoas e no meio ambiente. Para atingir a mesma economia de CO2eq, seria preciso plantar quase cinco bilhões de árvores nativas e mantê-las em pé por 20 anos.
Programas de biometano e de SAF
Outra mudança é a criação do Programa Nacional de Biometano. Com composição semelhante ao gás natural e pegada de carbono bastante inferior, o biometano é obtido a partir do biogás, que por sua vez pode ser fabricado a partir dos subprodutos da cana, a partir da palha, da vinhaça e da torta de filtro.
A proposta prevê a criação de um mandato de descarbonizacao com biometano no gás natural comercializado, previsto para começar em 1% em 2026. A evolução da implantação a cada ano também será fixada pelo CNPE.
O texto também cria um programa para produção de combustível sustentável de aviação (SAF, na sigla em inglês), estabelecendo que as companhias aéreas devem reduzir suas emissões nos voos nacionais a partir da utilização de SAF. Esse biocombustível pode ser produzido a partir de diferentes rotas, inclusive com utilização do etanol, considerada bastante efetiva na descarbonização aérea
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Outro ponto em destaque é arcabouço legal para a captura e armazenamento de carbono (CCS). Esse processo com bioenergia pode ser uma alternativa importante nos próximos anos, utilizando o gás emitido durante o processo de fermentação do etanol ou mesmo durante a conversão do biogás em biometano.
“O PL estabelece mais um passo importante na consolidação da bioenergia como uma alternativa efetiva de Descarbonizacao no Brasil. As diretrizes estabelecidas incluem acoes que darão tração a inovações fundamentais com bioenergia na mobilidade, no setor de gás, no setor aéreo e nos processos de produção dos biocombustíveis”, ressalta Luciano Rodrigues.
Ao defender o PL apresentado ao Plenário da Câmara, o relator Arnaldo Jardim destacou que as mudanças incorporadas reforçam o diálogo do Combustível do Futuro com outras propostas, como o Mover (Mobilidade Verde), o Mercado de Carbono e o Paten (Programa de Aceleração da Transição Energética).
Acesse a íntegra do PL aqui prop_mostrarintegra (camara.leg.br)