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Aprovada subvenção para comprador de veículo a álcool

Uma subvenção de R$ 1 mil para os compradores de veículos novos movidos a álcool foi aprovada pela Comissão de Finanças e Tributação em sua última reunião ordinária, segundo comunicado da Agência Câmar. O Projeto de Lei 7189/02 prevê que terão acesso ao benefício pessoas jurídicas de direito privado detentoras de frotas de veículos.

Especificamente para transporte de mercadorias e de passageiros, ou para locação; e as de direito público, incluídos os Governos Federal, Estadual e Municipal. De modo a viabilizar a proposição já a partir de 2003, a atual Proposta Orçamentária apresenta uma dotação de R$ 25 milhões voltada especificamente para esse fim, o que significa 25 mil unidades já no próximo ano, podendo o benefício estender-se por mais dois anos, ou até que se atinja o quantitativo de 100 mil novos veículos movidos a álcool.

De autoria do Poder Executivo, o PL 7189/02 tem a finalidade de promover a redução das emissões de gases causadores do efeito estufa resultantes da combustão da gasolina, pelo aumento da participação de veículos a álcool na frota nacional. A subvenção será financiada com recursos do Tesouro Nacional e do exterior, inclusive com doações decorrentes de compensações financeiras pela redução de emissões nos termos do Protocolo de Quioto. Já aprovado também pela Comissão de Economia, Indústria, Comércio e Turismo, o projeto, caso seja acolhido também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação, seguirá direto para o Senado.

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