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APPA apura denúncias de cobranças de tarifas ilegais pelo TCP

O Terminal de Contêineres de Paranaguá (TCP), privado, no Paraná, está a quase um ano cobrando ilegalmente tarifas portuárias, porque os valores não foram validados pelo Conselho de Autoridade Portuária (CAP) dos Portos de Paranaguá e Antonina. A denúncia foi feita pelo presidente do CAP, José Carlos Mendes, na tarde ontem, após verificar a inexistência de processo documental exigido pelo CAP, conforme prevê a legislação vigente, para a permissão de aumento nas tarifas. A situação, segundo Mendes, contraria o que dispõe a Lei 8.630/93, a chamada Lei de Modernização dos Portos, no que se refere às responsabilidades do CAP, que, entre outras atribuições, tem o poder de homologar os valores das tarifas portuárias.

Num procedimento normal, a proposta de aumento das tarifas portuárias é enviada ao Superintendente da APPA ((Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina) que, se aprovar a proposta, a encaminha ao CAP. Este remete o documento à apreciação de uma de suas comissões para análise. O resultado da avaliação feita pela comissão é levada ao CAP, para ser homologada, ou não, conforme opinião emitida pelos integrantes do Conselho. Só depois da homologação do reajuste dos valores é que a Superintendência da APPA emite uma Ordem de Serviço, dando ciência à comunidade portuária dos novos valores praticados.

“No caso das tarifas do TCP o processo foi totalmente ilegal. Sem qualquer conhecimento do CAP, uma Ordem de Serviço foi assinada em dezembro de 2002, pelo então Superintendente Osíris Stenghel Guimarães, autorizando o TCP a praticar preços máximos existentes numa tabela confeccionada por eles”, disse o presidente do CAP. Segundo ele, o estranho é que a própria Ordem de Serviço que permite ao TCP a majoração das tarifas não foi encontrada entre os documentos emitidos eletronicamente pela Superintendência. “Ninguém teve acesso a este documento que foi assinado no apagar das luzes do antigo governo, sem o conhecimento do CAP ou da comunidade portuária”, comentou Mendes.

A preocupação do presidente do CAP sobre esta questão está baseada, ainda, na legislação federal, que ao definir as atribuições do Conselho afirma que ele deve estabelecer normas, visando o aumento da produtividade e a redução dos custos das operações portuárias, especialmente as de contêineres e do sistema roll-onroll-off (movimentação de veículos).

Com a invalidação das tarifas praticadas desde dezembro de 2002, o TCP voltaria a cobrar os valores correspondentes a sua tabela anterior, aprovada pelo CAP em maio de 2000. “O dinheiro cobrado a mais deveria ser devolvido aos usuários que pagaram suas tarifas com base numa tabela ilegal”, frisou José Carlos Mendes. Segundo informações de despachantes aduaneiros que atuam no Porto de Paranaguá, os valores praticados pelo TCP desde dezembro de 2002 representam um aumento de 20% em relação à antiga tabela praticada em 2000. Dependendo dos serviços prestados, este aumento pode chegar a 60%, disseram alguns profissionais.

Os preços cobrados pelo Terminal, considerou Mendes, não são competitivos e, por isso, não podem ser utilizados como argumento para o aumento das operações ou melhorias na infra-estrutura. “Esta é uma questão que lança muitas dúvidas sobre estes temas tarifários ou a eficácia do terminal. Os principais prejudicados são os usuários e a própria imagem do Porto frente aos seus clientes”, disse, destacando que a comprovação da ilegalidade oferece a possibilidade da suspensão ou de anulação da concessão dada pela APPA para a operação do TCP.

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