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Apenas 16,5% da área rural de Alagoas estão cadastradas no CAR

O prazo de cadastramento no CAR vence em 05/05 (Foto: Divulgação)
O prazo de cadastramento no CAR vence em 05/05 (Foto: Divulgação)

Cerca de 330 mil hectares da área rural do estado de Alagoas está devidamente regularizada com o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O montante, no entanto, representa 16,5% da meta de cadastramento de 2 milhões de hectares alagoanos.

A meta de cadastro é do Instituto do Meio Ambiente (IMA) de Alagoas, estado que também é polo sucroenergético.

A baixa adesão ao CAR acendeu a luz amarela em Alagoas porque o do prazo de cadastramento termina em 05/05, após prorrogação de um ano, e não tem previsão de ter novo adiamento pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA).

Conforme o IMA, em Alagoas foram realizadas cerca de 16 mil inscrições, o que equivale a um pouco mais de 330 mil hectares, ou seja, 15,64% de área rural cadastrada no Sistema de Informação para a Gestão do CAR (SiCAR).

Segundo Luise Andrade, consultora do setor de Gestão Florestal do IMA, a meta é cadastrar 2 milhões de hectares e atingir 123 mil propriedades rurais.

Alerta

Os proprietários de imóveis rurais que não tiverem inscrito suas áreas poderão sofrer restrições junto às instituições financeiras de crédito rural e perder diversos benefícios.

 

 

Ainda de acordo com a consultora, o produtor que fizer seu cadastro dentro do prazo, terá todos os direitos resguardados.

Luise adverte que, além das instituições financeiras não poderem conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem cadastrados até o dia 05 de maio, conforme o artigo 59 da Lei nº 12.651/2012, o cadastro é condição obrigatória para a adesão do Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Sem direitos

Caso o proprietário não esteja cadastrado, ele perderá o direito a benefícios como: não ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008; conclusão da recomposição da Reserva Legal poderá no prazo máximo de 20 anos; exploração econômica, mediante manejo florestal, com a introdução de espécies exóticas nas Reservas Legais; admissão, nas áreas rurais consolidadas dentro de Área de Preservação Permanente (APP), de atividades agrosilvipastoris, ecoturismo ou de turismo rural, sendo obrigatória a recomposição mínima conforme o módulo fiscal.

Um dos benefícios para o produtor que fizer o cadastro dentro do prazo é que, para aqueles que tiverem algum passivo ambiental, as multas serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

“Aqueles que estiverem sem o CAR, terão restrições de linhas de crédito federal ou programas de fomento oferecidos tanto pelo Governo Federal, quanto pelo Estadual”, disse a consultora.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório feito a partir de imagens georreferenciadas. Instituído com o Código Florestal, deverá indicar a situação ambiental de todas as propriedades rurais, com a reunião de informações sobre as APPs, reserva legal, remanescentes de vegetação nativa e áreas consolidadas. (Com Elayne Pontual, da Agência Alagoas)

 

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