A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na sexta-feira (21) a nova resolução que altera a Resolução ANP nº 791, de 12 de junho de 2019 (RenovaBio).
A mudança tem como objetivo incluir a redução das metas anuais individuais dos distribuidores de combustíveis (agentes obrigados), em função da retirada de circulação do mercado de Créditos de Descarbonização (CBIOs) por pessoas jurídicas ou físicas (agentes não obrigados).
Com a nova resolução, antes do cálculo da individualização das metas anuais de cada distribuidor, a ANP reduzirá a quantidade de CBIOs retirados definitivamente de circulação do mercado, no ano anterior ao de vigência da meta, por parte não obrigada, da meta anual estabelecida pelo CNPE.
Outro ponto da resolução refere-se à possibilidade de que CBIOs aposentados pelos distribuidores em quantidades superiores às metas estabelecidas para determinado ano possam ser considerados para o cumprimento da meta do ano subsequente.
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A minuta da resolução passou por consulta pública de 15 dias, tendo recebido 15 sugestões e comentários, e audiência pública online com 70 participantes, em 21/12/2020. Parte das contribuições recebidas foi acatada, total ou parcialmente, para consolidação do texto final da resolução.
Em 2020, primeiro ano da efetiva operacionalização do RenovaBio, foram aprovados pela ANP 213 processos de Certificação da Produção Eficiente de Biocombustíveis. Quanto à meta de descarbonização estabelecida para o período 2019-2020 pelo CCNPE, equivalente a 14,9 milhões de CBIOs, foram gerados 18,7 milhões, dos quais cerca de 15 milhões foram comercializados na B3 a preço médio de R$ 43,41.