A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou, na última semana, audiência pública sobre a alteração de aspectos da Resolução ANP nº 685, de 29 de junho de 2017, que estabelece a especificação do biometano de aterros sanitários e estações de tratamento de esgoto.
A minuta de resolução tem como objetivo principal contribuir para o atendimento, pelos produtores de biometano, à Resolução ANP nº 685/2017, no que se refere à metodologia de análise de halogenados, que são compostos prejudiciais à saúde e/ou que podem, entre outros, danificar os equipamentos de produção de energia, motores de veículos, e que precisam ser removidos no processo de produção do biometano.
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Ademais, a minuta propõe a exclusão de prazo para a contratação de laboratórios acreditados no Inmetro para realização de tais análises, conforme estabelecido atualmente no § 2º, do art. 5º da mencionada resolução. A revisão proposta também atenderá ao disposto no Decreto nº 10.139/2019, que, em síntese, trata da padronização de dispositivos e estruturas de atos regulatórios.
Estima-se que as alterações previstas na minuta não irão gerar custos regulatórios, pois, além de incluir mais um método de análise dos contaminantes, a norma ABNT NBR 16562 – já implementada pelos laboratórios hoje capacitados a analisar biometano –, flexibilizará o atendimento ao dispositivo que exige dos laboratórios acreditação na norma ABNT NBR ISO/IEC 17025, para análise desses contaminantes.
A proposta também passou por consulta pública. Essa fase de participação social, além de dar publicidade, transparência e legitimidade às ações regulatórias da ANP, visa obter contribuições sobre tema de interesse geral de agentes econômicos, consumidores e usuários de bens e serviços da indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis.
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As sugestões recebidas na consulta e na audiência públicas serão avaliadas pela área técnica, para alteração ou não da minuta original. O texto consolidado passará por análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP e por aprovação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.
A minuta em foco não está discriminada na Agenda Regulatória da ANP, em que se encontra processo de revisão mais amplo e completo dos atos que tratam do biometano, isto é, da Resolução ANP nº 685/2017, já mencionada, e a Resolução ANP nº 8, de 30 de janeiro de 2015, que estabelece a especificação aplicada ao biometano oriundo de produtos e resíduos orgânicos agrossilvopastoris e comerciais destinados ao uso veicular (GNV) e às instalações residências e comerciais.