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ANP faz audiência pública sobre inclusão de operação para emitir CBIOs

Objetivo é incluir CFOP em transações de venda a ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de CBIOs

ANP faz audiência pública sobre inclusão de operação para emitir CBIOs

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizou ontem (22/11) audiência pública sobre a revisão da Resolução ANP nº 802, de 2019, no âmbito do RenovaBio.

O objetivo é incluir Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) em transações de venda à ordem de biocombustíveis no rol de operações aptas a gerar lastro para emissão de Créditos de Descarbonização (CBIOs).

Na abertura da audiência, o Diretor da ANP Fernando Moura destacou que o objetivo da medida é que “o volume já existente de biocombustível produzido e comercializado no mercado interno por operação de venda à ordem torne-se apto a emitir CBIOs, incrementando o volume desses ativos”.

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O Diretor ressaltou ainda a importância do RenovaBio, que completa seis anos em 2023, uma vez que foi instituído pela Lei 13.576, de 2017. “Temos hoje 321 produtores de biocombustíveis, sendo 280 de etanol, 37 de biodiesel e quatro de biometano, certificados no RenovaBio e aptos a emitir CBIOs, o que representa cerca de 76% do total de produtores autorizados pela ANP. Outro dado importante é que 112 milhões de CBIOs foram emitidos até o momento, o que corresponde a 112 milhões toneladas de CO2 equivalente que deixaram de ser emitidas. Esses números trazem a magnitude e a importância dessa política, da sua regulação e das ações infralegais tomadas pela ANP na geração dessas normas”, afirmou.

O CFOP, ferramenta do sistema tributário nacional, identifica, em síntese, determinada operação por categorias quando da emissão da nota fiscal e, em função de seu tipo, decorre a tributação aplicável. Já a venda à ordem, também conhecida como “Operação Triangular”, consiste em transação em que uma empresa vende determinado produto a outra, porém efetua a entrega (remessa) para uma terceira.

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A alteração proposta pela ANP visa a acabar com a impossibilidade atual de geração de CBIO quando a comercialização de biocombustíveis ocorre pela modalidade de venda à ordem, obstando que parte do volume desses produtos possa gerar lastro para emissão desses Créditos. “Essa situação pode prejudicar alguns produtores de etanol e reduzir oferta de CBIOs aos distribuidores, que são, por lei, a parte obrigada na aquisição e aposentadoria desses Créditos para cumprimento de suas metas“, afirma a agência.