A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei (ANP) aprovou nesta quinta-feira, dia 30 de junho, a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de resolução que altera a Resolução ANP nº 802/ 2019.
O objetivo é incluir operações de comercialização biodiesel entre produtores deste biocombustível no rol de operações geradoras de lastro para emissão de CBIO.
A Resolução ANP nº 802, editada em 2019, estabelece os procedimentos para geração de lastro necessário para emissão primária de Créditos de Descarbonização (CBIO), e traz em seu anexo tabela que contém as operações de comercialização de biocombustíveis elegíveis para geração de lastro para emissão de CBIO.
No momento em que a Resolução ANP nº 802/2019 foi publicada, não era autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores deste biocombustível. Por isso, tal operação não foi contemplada, à época, no rol de operações elegíveis para geração de CBIOs.
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Com a publicação da Resolução ANP nº 857, em outubro de 2021, no bojo da reformulação do mercado de biodiesel, foram estabelecidas novas regras de comercialização desse produto, sendo autorizada a comercialização de biodiesel entre produtores.
Diante do novo cenário e da permissão dessa nova modalidade de transação do biodiesel, a alteração da Resolução ANP nº 802 torna-se necessária, para que não seja impedida a geração de CBIOs quando ocorre esse tipo de comercialização.
Com o objetivo de reunir sugestões e críticas dos agentes do mercado e da sociedade em geral, a minuta de resolução ficará em consulta pública por 45 dias, contados a partir da data de publicação no Diário Oficial da União do aviso de consulta e audiência públicas, e em seguida será realizada audiência pública.