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ANP estabelece novas normas de controle de qualidade de combustível

Nesta quarta-feira, 20 de novembro, a ANP – Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis indicou a nova norma sobre o controle de qualidade dos combustíveis automotivos líquidos que chegam ao consumidor final. Publicada no “Diário Oficial da União”, a resolução ANP 44/2013 entrará em vigor dentro de 90 dias, para distribuidores, transportadores retalhistas e revendedores.

O texto regula o uso de lacres numerados nos caminhões-tanques. Os de numeração não repetida devem ser colocados pelo distribuidor em todos os caminhões-taques na saída da base ou terminal de distribuição e os respectivos números devem estar indicados na documentação fiscal. Em caso de rompimento acidental do lacre após emissão do documento fiscal, deverá ser emitida carta correção com nova numeração.

Além das exigências, o distribuidor é obrigado a fornecer amostra-testemunha representativa do produto comercializado no caso de retirada do combustível pelo revendedor ou pelo transportador retalhista na base de distribuição. Caso o produto seja entregue a revendedores ou transportadores em seus estabelecimentos, esses é que ficarão responsáveis pela coleta da amostra. Independentemente do local, a amostra terá que ser coletada na presença de prepostos de todas as partes envolvidas, que assinarão formulário impresso na parte externa do envelope de segurança da amostra.

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