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ANP cria plano de contingência para o abastecimento de combustíveis

Atenta ao risco de eventuais crises de abastecimento de combustíveis no Brasil, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou na última semana resolução que implementa o plano de contingenciamento de abastecimento no país. A medida, de acordo com a autarquia, foi criada para garantir a continuidade dos fluxos logísticos de suprimento dos derivados de petróleo.

De acordo com nota técnica da Superintendência de Abastecimento da agência (SAB), que baliza a decisão da autarquia sobre o assunto, as refinarias brasileiras estão operando perto do limite da capacidade de produção, aumentando o risco de paradas em função de acidentes operacionais, além de tornar mais complexo o planejamento de paradas para manutenção preventivas.

Segundo o documento, a implementação do plano tem o objetivo de mitigar os fatores de risco com potencial de restringir ou interromper os fluxos logísticos de combustíveis e o abastecimento regional e nacional em curto prazo, até que as ações de médio e longo prazo eliminem as causas de fatores de risco.

Na nota técnica, a SAB lista cinco episódios que restringiram os fluxos logísticos de combustíveis. Entre eles estão incêndios em refinarias, que reduziram a oferta de combustíveis, assim como a cheia do rio Madeira, no início de 2014, que interrompeu a operação de bases de distribuição de combustíveis em Porto Velho (RO).

Outro evento destacado pela superintendência foi uma greve de caminhoneiros em fevereiro deste ano, que interrompeu o fluxo de combustíveis ao interior dos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Mato Grosso.

Embora o plano de contingenciamento seja inédito na história da autarquia, a ANP informou, em nota ao Valor, que “já acompanha regularmente o abastecimento nacional de combustíveis, mantendo seu foco em ações preventivas, para evitar que o consumidor seja afetado por problemas na cadeia de suprimento ou nos casos de aumentos expressivos da demanda”.

A resolução se aplica a produtores e distribuidores de derivados de petróleo que possuem, no mínimo, 5% de participação, direta ou indireta, no volume produzido e distribuído em nível nacional. Segundo a norma, essas empresas terão 30 dias para preencher e entregar à ANP a ficha cadastral de “Plano de Contingenciamento de Abastecimento”.

Para fins de acompanhamento pela agência, os produtores de derivados de petróleo deverão informar com, no mínimo, um mês de antecedência, as paradas para manutenção programadas em unidades de produção. Eles também deverão informar imediatamente qualquer parada de produção não programada.

Os produtores e distribuidoras também deverão informar imediatamente qualquer evento, interno ou externo a sua instalação ou instalação sob sua responsabilidade, com potencial de restringir ou interromper suas operações que afetem o abastecimento.

A resolução também prevê que a ANP declare sobreaviso no abastecimento, quando houver situações que possuam potencial de restringir ou interromper operações dos produtores e/ou distribuidores. Nessas circunstâncias, as empresas deverão encaminhar diariamente ao órgão informações sobre estoques físicos.

Fonte: (Valor)

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