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Aneel discute mudança nas regras de uso da transmissão na importação de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica quer mudar as regras do uso do sistema de transmissão para importação de energia. A ideia é tornar a operação menos onerosa para o consumidor. Como o tema exige alteração na Resolução Normativa 442/2011, o processo obrigatoriamente precisa passar por audiência pública, na modalidade intercâmbio documental, pelo prazo de 30 dias. A audiência receberá contribuições no período de 4 de março a 3 de abril. No entanto, devido a necessidade de importar energia elétrica da Argentina no curto prazo, a Aneel permitiu a utilização da nova regra em discussão antes do fechamento da audiência.

A REN 442 trata das condições para contratação do uso das instalações de transmissão destinadas a interligações internacionais. Ao autorizar a importação de energia, o agente importador fica obrigado a suportar um Encargo de Uso do Sistema de Transmissão (EUST), dado pela Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão, multiplicado pelo Montante de Uso do Sistema de Transmissão (MUST) contratado.

Contudo, a análise preliminar dos custos de importação indica que o segmento de consumo, que já suporta a RAP que remunera os sistemas de transmissão destinados à interligações internacionais, poderá também ser impactada com um custo adicional relativo ao ônus do EUST. Entretanto, o encargo tem como objetivo a modicidade tarifária dos usuários do sistema de transmissão ou distribuição. A Aneel entendeu que atual regulação para a definição desse encargo não atinge o objetivo da modicidade tarifária, ao exigir o seu pagamento pelo segmento de consumo que, no próximo processo tarifário da transmissão, é revertido para esse mesmo segmento, na forma de redução da TUST.

Em síntese, na hipótese de determinado agente de comercialização ser designado pelo Ministério a importar energia elétrica, este seria obrigado a assumir o EUST. Como forma de suportar esse custo, caberá ao agente adicioná-lo ao seu Custo Variável Unitário, que por sua vez será suportado pelo Encargo de Serviços do Sistema. Esse montante arrecadado será então considerado no próximo ciclo tarifário da transmissão como uma redução de custos para esse mesmo segmento de consumo que suportaria o CVU. Assim, a conclusão da área técnica é que alocação desse custo (EUST) opera quase que exclusivamente causando efeitos financeiros, não merecendo, portanto, ser incluído no CVU dessa importação.

Desse modo, a agência reguladora entendeu que, sob determinadas condições, esse custo de importaçao possa se dar de forma não onerosa. Essa conclusão, porém, se restringe a determinadas condições, como a importação de energia elétrica ininterruptível e sem registro de contratos na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, cujo CVU supere o Preço de Liquidação das Diferenças. A proposta ainda inclui mecanismos para evitar uma reserva de capacidade para o agente comercializador que vier a ser autorizado para importar energia elétrica.

Contexto – A atual conjuntura do setor elétrico tem motivado o MME a buscar alternativas de curto prazo para garantir o replecionamento dos reservatórios das hidrelétricas, dentre elas, a importação de energia elétrica da Argentina, via estação conversora de frequência de Garabi, localizada no município de Garruchos, no Rio Grande do Sul, na fronteira do Brasil com a Argentina. Essa importação pode se mostrar mais econômica do que o Custo Marginal de Operação que vem sendo observado nos últimos meses, bem como para as suas projeções no curto prazo.

(Fonte: Canal Energia)

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