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Usina Batatais converte ações em duas novas classes

bataA Usina Batatais S/A – Açúcar e Álcool, com duas unidades no interior paulista, oficializou alterações devidamente aprovadas pelos acionistas.

Entre as deliberações dos acionistas está a conversão da totalidade de ações da Companhia em duas novas classes de ações ordinárias, na proporção de 50% para cada nova classe de ações.

Essas classes são denominadas ações ordinárias classe A e ações ordinárias classe B e conferirão aos seus titulares todos os direitos políticos e econômicos inerentes às ações ordinárias nos termos da Lei das S.A. e o direito à eleição de 1 membro da Diretoria da Companhia, conforme artigo 16, inciso III, da Lei das S.A.

A companhia sucroenergética também promoveu a alteração dos Artigos V e XV do Estatuto Social. Com a mudança no Artigo V, o capital social é de R$ 178.112.831,79, totalmente integralizado, dividido em 4.376.842 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, das quais (a) 2.188.421 são ações ordinárias classe A e (b) 2.188.421 são ações ordinárias classe B.

Conforme o parágrafo 1º, as ações ordinárias classe A e as ações ordinárias classe B conferem aos seus titulares todos os direitos políticos e econômicos inerentes às ações ordinárias nos termos da Lei 6.404/76, sendo que a propriedade das ações classe A confere o direito à eleição do 1º Diretor Vice-Presidente da Companhia, em votação em separado, enquanto que a propriedade das ações classe B confere o direito à eleição do 2º Diretor Vice-Presidente, também em votação em separado, especificamente nos termos do artigo 16, inciso III, da Lei 6.404/76.

Forma nominativa

Segundo o páragrafo 2º, todas as ações da Companhia sempre e obrigatoriamente se revestirão de forma nominativa e não poderão ser transferidas sem obediência ao preceito do Artigo 7º e parágrafos deste Estatuto e nem serem oneradas a não ser em operações financeiras da própria sociedade.

No páragrafo 3º: as ações serão indivisíveis em relação à Companhia, que reconhecerá apenas um proprietário para cada ação, que dará direito a um voto nas deliberações da Assembleia.

Parágrafo 4º: a Companhia poderá emitir certificado de ações ou certificado de múltiplos de ações, que serão sempre assinados por dois diretores, um dos quais, necessariamente, o Diretor Presidente, podendo ser livremente agrupadas ou desdobradas, a critério dos seus titulares, por conta dos quais correrão os respectivos custos.

Parágrafo 5º: na hipótese da não emissão dos certificados previstos no § anterior, as ações nominais ficarão registradas no livro próprio denominado “Registro de Ações Nominativas”, caso em que a sociedade poderá fornecer ao acionista interessado, a pedido deste, documento comprobatório da titularidade das ações possuídas.”

O artigo XV informa que a  Diretoria é composta dos seguintes cargos: a) Presidente; b) 1º Vice Presidente; c) 2º Vice Presidente, sendo que, para eleição do 1º Vice Presidente e do 2º Vice Presidente, deverão ser observadas as disposições do § 1º do Artigo V acima.

 

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