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Burocracia americana atrapalha produtor no Brasil

Com a entrada em vigor, no dia 12 de dezembro, da lei do bioterrorismo nos Estados Unidos, o processo de exportação de alimentos para o país ficará mais burocrático. As novas regras da Food and Drug Administration (FDA), agência de alimentos e remédios dos EUA, vão obrigar o registro de todos os produtores, embaladores e armazenadores de alimentos vendidos para aquele país.

O registro na FDA é relativamente simples, pode ser feito pela internet. O que vai dar trabalho é a exigência para que todas as empresas registradas contratem um representante legal nos EUA, que pode ser uma pessoa física ou jurídica.

Também será necessário um aviso prévio da exportação, que deve ser emitido entre quatro horas e cinco dias da chegada da carga ao destino, conforme o transporte utilizado.

Para o assessor especial da Câmara de Comércio Exterior (Camex), Aloísio Tupinambá, as novas regras vão afetar principalmente as pequenas empresas que ainda desconhecem os procedimentos e não contrataram representante legal nos EUA.

Esse representante será responsável apenas pela veracidade dos dados contidos no registro e não pela carga. Isso permitirá que o governo americano possa rastrear a origem dos alimentos que entram no país.

A lista de produtos sujeitos às medidas antibioterrorismo tem 60 itens, muitos deles da pauta brasileira de exportações como frutas, café, açúcar, mel, frutos do mar, derivados de cacau e até cachaça.

“Nos preocupamos, por exemplo, com a cachaça feita em pequenos alambiques e depois misturada pelo exportador. Todos os alambiques terão que se registrar na FDA”, avisou Tupinambá. Só as propriedades rurais, que produzem o alimento in natura sem nenhum processamento, não precisarão do registro nem do representante legal.

De janeiro a setembro, o Brasil exportou US$ 1,174 bilhão em alimentos para os EUA. Boa parte saiu dos estados do Nordeste, grandes produtores de frutas e camarão. Só o Ceará respondeu por 11% das vendas para os EUA.

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