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Saiba como a usina do Grupo Balbo vai usar o lucro líquido

Controlada pelo grupo sucroenergético Balbo, com duas unidades de cana-de-açúcar em Sertãozinho (SP), e pela Caldepar Empreendimentos e Participações, a usina de cana Uberaba, localizada no município de mesmo nome em Minas Gerais, definiu o destino de seu lucro líquido. 

Apurado com as demonstrações financeiras encerradas em 31 de março de 2.015, o lucro líquido da companhia sucroenergética de Uberaba terá a seguinte finalidade, conforme deliberação dos acionais:

b)Do lucro líquido apurado no exercício, no importe de R$ 7.986.635,00, aprovou-se a seguinte destinação:

i)5%, no importe de R$ 399.331,75, deverá ser destinado à constituição da Reserva Legal, nos termos do artigo 193 da Lei 6.404/76 e suas alterações;

ii)0,5%, no importe de R$ 39.933,17, deverá ser destinado ao pagamento do dividendo mínimo obrigatório, nos termos do Estatuto Social;

iii)O saldo remanescente no importe de R$ 7.547.370,08, aprovou-se a integralização deste valor ao capital social da sociedade, proporcional a participação de cada acionista, sem a emissão de nova ações.

Desta forma o capital social da sociedade passa dos atuais R$ 117.906.509,20 divididos em 113.591.203 ações ordinárias nominativas sem valor nominal, para R$ 125.453.879,28, alterando assim o Artigo 5º do Estatuto Social, cuja nova redação passa a ser a seguinte: “Artigo 5º – O capital social totalmente subscrito e integralizado é de R$ 125.453.879,28, dividido em 113.591.203 ações ordinárias nominativas sem valor nominal.

Parágrafo Primeiro – Cada ação ordinária nominativa dará direito a um voto nas deliberações em Assembleias Gerais.

Parágrafo Segundo – A Sociedade poderá emitir títulos múltiplos ou cautelas representativas das ações, satisfeitas as prescrições legais, devendo os certificados de títulos múltiplos, as cautelas e as pró- prias ações conter a assinatura do Diretor Superintendente e de outro Diretor.

Parágrafo Terceiro – Os Acionistas não poderão, sem prévia e escrita Manifestação dos demais Acionistas, direta ou indiretamente, alienar, ceder ou transferir, outorgar opção de venda, onerar, caucionar, constituir usufruto ou de outra forma negociar qualquer de suas Ações ou direitos de preferência para subscrição de novas Ações, títulos ou valores mobiliários conversíveis em Ações da Sociedade.

Oferta

A Autorização é necessária também em relação a eventual Oferta recebida por Acionista Vendedor de terceiro proponente comprador, a respeito da qual o Acionista Vendedor deverá notificar os demais Acionistas por escrito, inclusive informando o preço ofertado, qualificação do ofertante e demais termos e condições da Oferta (Notificação).

Parágrafo Quarto – Após a Notificação, os demais Acionistas deverão manifestar-se dentro de 90 dias do recebimento da Notificação, informando se:

(i) exercem direito de preferência nos termos do Parágrafo Quinto abaixo, e adquirem as Ações, nos termos da Oferta;

(ii) se exercem o direito de venda conjunta (tag along) conforme parágrafo oitavo abaixo. A ausência de manifestação expressa dentro do prazo de 90 dias, será interpretada como opção do não exercício do direito de preferência.

Parágrafo Quinto – Caso os demais Acionistas, isoladamente ou em conjunto, na proporção de suas Ações, optem por exercer seu direito de preferência para aquisição das Ações objeto da Oferta, o faz para adquirir a totalidade e não parte das Ações ofertadas, pelo preço e condições constantes da Oferta.

Neste caso, a transferência das Ações deverá ocorrer em até 15 dias contados da formalização do instrumento de Venda e Compra ou em outro prazo acordado entre as partes, mediante assinatura do correspondente termo de transferência no Livro de Transferência de Ações Nominativas da Sociedade.

Parágrafo Sexto – O disposto nos parágrafos anteriores, quanto ao procedimento para a alienação de Ações da Sociedade, aplica-se igualmente às futuras Ações votantes bonificadas, subscritas ou integralizadas pelos Acionistas e às hipóteses de alienação de outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em Ações votantes, que venham a ser emitidos pela Sociedade, bem como aos respectivos direitos de subscrição de Ações votantes da Sociedade.

Parágrafo Sétimo – Não estarão sujeitas às restrições aqui estabelecidas as transferências e alienações das Ações ou direitos de preferência para a subscrição e integralização de novas Ações, títulos ou valores mobiliários conversíveis em Ações da Sociedade efetuados por qualquer Acionista para qualquer de sua(s) Controlada(s) ou Coligada(s). Neste caso, o Acionista deverá, antes da transferência das Ações comprometer-se por escrito a não transferir, compartilhar ou alienar o controle dessa(s) sua(s) Controlada(s) ou Coligada(s), por qualquer forma, sem antes fazer retornar as Ações para a Acionista cessionária ou garantir o direito do exercício de preferência às demais Acionistas; além de garantir solidariamente todas as obrigações dessa(s) Controlada(s) ou Coligada(s) relacionadas a este Estatuto.

Parte da frota a serviço da Usina Uberaba
Parte da frota a serviço da Usina Uberaba

Parágrafo Oitavo – Sem prejuízo do disposto acima, os Acionistas, em caráter irrevogável e irretratável, poderão incluir suas Ações, na proporção da participação detida no capital social da Sociedade, em qualquer oferta de compra e venda recebida de terceiros por outro Acionista, em igualdade de condições, devendo, no prazo de 90 dias do recebimento da Notificação de referida oferta de compra e venda manifestar, por escrito, seu interesse ou não em exercer seu direito de venda conjunta, no todo ou em parte das Ações por ele detidas, pelo preço e condições constantes da oferta, bem como quaisquer outras condições que entender conveniente informar.

Parágrafo Nono – O disposto no parágrafo anterior aplica-se, igualmente, às futuras Ações votantes bonificadas, subscritas ou integralizadas pelas partes e bem como a venda de outros títulos ou valores mobiliários conversíveis em Ações votantes, que venham a ser emitidas pela Sociedade, bem como aos respectivos direitos de subscrição de Ações votantes da Sociedade.

Parágrafo Décimo – Transferências de Ações, direitos de preferência na subscrição e integralização de Ações, ou valores mobiliários conversíveis em Ações, Direito de Venda Conjunta, ou ainda, a criação ou gravame sobre as mesmas, em desacordo com as disposições deste Estatuto, não serão válidas e a Sociedade deverá abster-se de registrá-las;c)Aprovado que o limite global e anual de remuneração aos Conselheiros e Administradores, a título de honorários, não seja atualizado monetariamente de 1º de julho de 2.015 a 30 de junho de 2.016;d)Em se tratando de outros assuntos do interesse da sociedade, foram aprovados e ratificados todos os atos de gestão da Diretoria.

Acionistas da companhia sucroenergética: 

Por Usina Santo Antonio S.A. – Clésio Antonio Balbo – Diretor Presidente.

Por Usina São Francisco S.A. – Clésio Antonio Balbo – Diretor Presidente;

Por Caldepar Empreendimentos e Participações Ltda. – João Luiz Sverzut – Administrador;

Por Caldepar Empreendimentos e Participações Ltda. – Rubens André Cherubim – Administrador;

Por Caldepar Empreendimentos e Participações Ltda. – José Roberto Martinelli – Administrador; Clésio Antonio Balbo; Jairo Menesis Balbo; Fernando José Balbo; João Luiz Sverzut; Rubens André Cherubim; Leonardo Zanini Cherubim.

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