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PLD da energia é homologada

Energia_eletricaNesta terça-feira, dia 25 de novembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) homologou os limites máximo e mínimo do Preço de Liquidações de Diferenças (PLD) para o ano de 2015 em R$ 388,48/MWh e R$ 30,26/MWh, respectivamente. A decisão levou em consideração a Consulta Pública 9/2014 e a Audiência Pública nº 54/2014.

Na definição do limite máximo foram considerados os custos variáveis das usinas termelétricas e para o limite mínimo, os custos operacionais das usinas hidrelétricas, segundo a Agência.

De acordo com a decisão, o novo limite contribui para reduzir o risco financeiro do mercado de curto prazo, sem prejudicar a expansão do sistema e os sinais de preço para o comportamento eficiente da demanda.

Segundo uma fonte do setor, o limite máximo aprovado para o PLD ainda é elevado quando comparado, por exemplo, com o preço médio de aquisição das distribuidoras no ano de 2014, da ordem de R$ 159/MWh. “Nesse sentido, o principal efeito do novo limite é a redução do risco de exposição ao mercado de curto prazo, o que beneficia tanto geradores quanto consumidores”, diz a fonte.

Medidas de 2015

A Aneel ainda implementará, em 2015, aperfeiçoamentos na sinalização de preços para o consumidor cativo, cuja demanda representa cerca de 75% da carga do Sistema Interligado Nacional. O primeiro deles é a criação do sistema de bandeiras tarifárias, a partir de janeiro de 2015, onde a tarifa será ajustada mensalmente, conforme o patamar de PLD, para indicar ao consumidor o custo de produção da energia consumida mensalmente. O segundo é a incorporação da exposição involuntária prevista para o ano corrente nas movimentações tarifárias em processamento, em vez de repassar somente no ano seguinte.

O limite mínimo para o PLD passa a ser definido com base nos custos das hidrelétricas que renovaram suas concessões. De acordo com a decisão, a alteração conjunta dos dois limites objetivou preservar o valor esperado da energia no mercado de curto prazo e propiciar maior aderência às expectativas comerciais dos agentes de mercado relativamente às operações realizadas sob os limites atualmente vigentes.

A Agência decidiu não tratar atualmente do tema: Custos com Encargos de Serviço de Sistema (ESS) decorrentes do despacho, por ordem de mérito, de térmicas com custos maiores que o novo limite máximo, por entender que é necessário aprofundar os estudos, segundo a opinião majoritária dos agentes.

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