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[O que é o RenovaBio] As 15 diretrizes estratégicas para a política de biocombustíveis

CNPE foi o responsável por definir as diretrizes

Em mais um artigo explicativo da série O que é o RenovaBio, explicamos quais são as diretrizes estratégicas para a política de biocombustíveis.

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O Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, na 34ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de junho de 2017, aprovou as diretrizes estratégicas que nortearão a Política Nacional de Biocombustíveis –  RenovaBio.  As diretrizes direcionam para a necessidade de introduzir mecanismos de mercado para induzir a eficiência produtiva e a competição, com a menor emissão de gases causadores de efeito estufa.

Leia mais: [O que é o Renovabio] Objetivos da Política Nacional de Biocombustíveis

Foram definidas as seguintes diretrizes estratégicas:

  1. Assegurar previsibilidade para participação competitiva dos diversos biocombustíveis na matriz energética brasileira, com ênfase na segurança do abastecimento;
  2. Garantir a adequada relação de eficiência e emissões na produção, distribuição e uso de biocombustíveis, com aprimoramento de modelos já adotados no Brasil ou em outros países, incluindo mecanismos de avaliação de emissões por meio da análise de ciclo de vida;
  3. Reconhecer a capacidade dos biocombustíveis em promover a “descarbonização” do mercado de combustíveis;
  4. Respeitar os ordenamentos específicos de adição mínima de etanol anidro à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel;
  5. Adotar instrumentos para precificação da relação de eficiência e emissões e de mecanismos que valorizam a produção sustentável;
  6. Estabelecer uma política para combustíveis de forma conjunta, com ênfase no reconhecimento das externalidades positivas dos biocombustíveis para a isonomia competitiva no médio e longo prazo;
  7. Definir instrumentos que contribuam para atrair investimentos na expansão da produção de biocombustíveis e/ou que induzam à contratação da produção em acordos com validade de médio e longo prazo;
  8. Estimular a eficiência e a competição saudável entre os biocombustíveis como mecanismo para assegurar o equilíbrio na matriz energética no futuro;
  9. Aprimorar as regras de comercialização para melhor considerarem as características e as sinergias regionais;
  10. Aperfeiçoar os mecanismos de monitoramento, controle e fiscalização, incluindo a melhoria dos sistemas de informação, com ênfase na transparência, na garantia de um mercado equilibrado de combustíveis e no combate permanente às práticas irregulares, às atitudes anticoncorrenciais e às barreiras de entrada;
  11. Desenvolver mecanismos de precificação adequada dos biocombustíveis, em base de mercado e que viabilizem contratos de curto, médio e longo prazos entre os agentes;
  12. Criar mecanismos para impulsionar o potencial do Brasil na produção comercial de bioquerosene de aviação e a produção competitiva de etanol celulósico, assim como acelerar o aproveitamento racional do biogás e do biometano;
  13. Criar instrumentos de incentivos à inserção comercial dos novos biocombustíveis, priorizados pela análise de ciclo de vida e suas relações entre eficiência e emissões;
  14. Fomentar a pesquisa aplicada e a inovação em novos biocombustíveis, com ênfase no aumento de produtividade agrícola e industrial, na eficiência de processos e no uso do produto, bem como aproveitamento de sinergias com os combustíveis atuais; e
  15. Estruturar medidas para o desenvolvimento de novos mercados para biocombustíveis, além do seu uso energético, tais como seu uso como insumo produtivo para fabricação de bioquímicos e bioplásticos.

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