A revisão ocorre em um momento de consolidação do RenovaBio, que conta atualmente com mais de 300 unidades produtoras de biocombustíveis certificadas e teve mais de 29 milhões de CBIOs negociados em 2021.
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O principal objetivo da revisão da portaria é inserir um dispositivo para disciplinar o aprimoramento das negociações, com intuito de possibilitar mecanismo de compra e venda futura. Isso protege as partes envolvidas (emissores e compradores de CBIOs) de oscilações bruscas nos preços do ativo.
A revisão da Portaria 419 traz outros aprimoramentos, como a formalização da exigência de cadastro prévio do escriturador na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a exigência de que nova entidade registradora comprove interoperabilidade com a atual, permitindo adequação à eventual entrada de novos registradores. Além disso, também prevê a inclusão de dispositivo acerca da prestação de informações individualizadas, ao MME e a Agência Nacional de Petróleo (ANP), pelas entidades registradoras, necessárias para monitoramento e eventuais ajustes do mercado de CBIOs.