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Liminar proíbe excesso de peso no transporte de cana-de-açúcar

Liminar concedida pela Justiça do Trabalho nos autos de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru proíbe a empresa João Luiz Quagliato Neto e Outros, braço agrícola da Usina São Luiz S/A, de Ourinhos (130 quilômetros de Bauru), de transportar cana-de-açúcar além do peso permitido por lei e excedendo os “limites físicos da carroceria dos veículos de carga e combinações de veículos de carga”. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil para cada veículo identificado com excesso de peso.

A juíza Mariângela Fonseca concedeu prazos para que a empresa se adapte à norma do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), que estabelece limite de tolerância de, no máximo, 5% de carga além da capacidade de transporte do veículo. A decisão é válida para veículos próprios, de terceiros ou para condutores autônomos.

Durante diligências, o procurador Marcus Vinícius Gonçalves constatou que o excesso de peso transportado pela Usina São Luiz excedeu os 40%. Para cada nova safra, a empresa deve reduzir em 5% o total transportado, começando no patamar de 20% de limite de tolerância a partir da safra 2016/2017, culminando na tolerância de 5%, enquadrado na lei, na safra de 2019/2020.

Além disso, a empresa deve inserir em todos os transportes a indicação de peso máximo, em local visível; não deve tolerar, permitir ou determinar o transporte em veículos com configurações não homologadas por autoridades de trânsito; e não tolerar, permitir ou determinar o transporte com excesso de peso. O cronograma proposto pela Justiça deve ser seguido imediatamente.

Segundo o MPT, em 2015, caminhões que fazem transporte de cana-de-açúcar para a Usina São Luiz S/A foram flagrados com grande excesso de peso em operação realizada pelo órgão em conjunto com a Polícia Rodoviária Federal.

A operação foi realizada a partir de denúncias sobre o aumento da prática ilícita por todas as empresas do ramo usineiro. Relatórios de pesagem requisitados pela Procuradoria, bem como as inspeções in loco, confirmaram as suspeitas de que o transporte de cana-de-açúcar é realizado em volume muito superior aos patamares de peso legalmente estabelecidos.

No entendimento dos procuradores, o excesso de peso nos caminhões põe em risco a vida do motorista, configurando flagrante desrespeito à norma trabalhista, com destaque para itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e Norma Regulamentadora nº 31, que estabelece regras para o trabalho seguro no ambiente rural. Eles alegam ainda que a empresa também descumpre legislação de trânsito, colocando em risco a vida do condutor e de toda a população.

“Há muitos riscos decorrentes do transporte de carga além dos limites legais permitidos, sujeitando motoristas e demais trabalhadores do setor a acidentes que advém da limitação da mobilidade do veículo, quedas de eixos, despencamento da cana-de-açúcar ou esparrame da palha, do tombamento do veículo e consequentes desgastes acentuados nos freios e pneus impostos pelo sobrepeso”, alerta Gonçalves.

A reportagem entrou em contato com a Usina São Luiz e foi orientada pelo departamento de Recursos Humanos (RH) a encaminhar e-mail com a solicitação. O e-mail foi enviado, mas não houve retorno até o fechamento desta edição.

Legislação

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 231, inciso V, enquadra como infração o ato de transitar com excesso de peso acima do percentual admitido, sujeita a penalidade de multa.

O Contran estabelece limite de 10 toneladas para cada eixo simples, de 17 toneladas para cada eixo duplo e de 6 toneladas para o eixo dianteiro, sendo que o peso bruto total combinado depende da configuração de cada caminhão, podendo chegar, no máximo, até a 74 toneladas.

Em junho de 2014, o Contran publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 489/2014, que manteve o limite de 5% de tolerância acima do peso bruto total combinado (PBTC) para veículos de carga.

Fonte: (JCNET)

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