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Lei que dispensa EIA/Rima para etanol beneficiará pecuária em MT

Jorge dos Santos, do Sindálcool

Uma lei complementar que isenta a necessidade de apresentação de relatórios ambientais para produtores de etanol deve beneficiar pecuaristas. Segundo o Sindicato das Indústrias Sucroalcooleiras de Mato Grosso (Sindalcool/MT), a nova regra permitirá que os produtores rurais tenham custos menores a partir do uso de uma alimentação diferenciada.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT) em 18 de janeiro e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995. A autoria da norma é do deputado Dilmar Dal Bosco.

A partir da publicação da nova lei, será estendida a outras matérias primas a isenção de apresentação de um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (EIA/Rima). O benefício era concedido, anteriormente, somente para as empresas que utilizavam a cana-de-açúcar como fonte da produção do etanol.

Foi estabelecido, ainda, um limite para essas produções, que não poderão passar de uma moagem de 200 mil toneladas por ano. Produtores que extraem açucar de matérias prima como a batata doce, a beterraba, trigo e mandioca poderão ser beneficiadas.

De acordo com Jorge dos Santos, diretor executivo do Sindalcool/MT, porém, o foco da aprovação dessa lei foi outro, já que em termos de mercado a produção do etanol com essas matérias primas é quase zero em Mato Grosso. Outra fonte específica, porém, tem ganhado foco nos últimos anos.

Ele explicou que o impacto maior da publicação será para os produtores da pecuária. O milho – que está sendo utilizado como matéria prima para a produção de etanol há alguns anos – gera um subproduto chamado de DDG, um resíduo que serve como proteína animal.

“Isso alimenta o gado por um custo menor do que o farelo de soja que é mais caro, por exemplo. A partir daí você acaba conseguindo agregar valor produto rural final, já que você diminui seus custos”, pontuou Jorge.

O diretor comentou que a questão serviu também para reconhecer que a atividade respeita o meio ambiente. “Essa lei surgiu porque uma pequena indústria de Vera entrou com um processo na Sema [Secretaria Estadual de Meio Ambiente] de licenciamento e todos os laudos técnicos foram no sentido de apontar que a atividade não tinha nenhum perigo para o meio ambiente, o que foi comprovado”, finalizou.

A informações são do Radar News

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