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Justiça barra novo contrato com distribuidoras

Esbarrou na Justiça o plano do governo de iniciar a renovação das concessões de 42 distribuidoras de energia elétrica cujos contratos vencem entre 2015 e 2017. Uma liminar expedida pela 22ª Vara Federal, em Brasília, determinou que nada seja feito até que o Ministério de Minas e Energia (MME) apresente os devidos estudos técnicos.

negocios-energia-aneel-contaacrEstão próximas do vencimento as concessões de empresas que representam quase 35% do mercado nacional de distribuição, entre as quais as companhias que distribuem energia nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Goiás e Alagoas, além do Distrito Federal. Também estão na lista as distribuidoras controladas pela Eletrobras e que atuam principalmente na região Norte do país. A decisão judicial também vale para as concessões de transmissão de energia.

Atendendo uma ação impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), a juíza Adverci Mendes de Abreu expediu uma liminar que impede o governo de iniciar a prorrogação das concessões.

Em entrevista recente ao Valor, o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, revelou que as almejadas renovações seriam feitas em troca de planos quinquenais de investimento, com metas verificáveis a cada 12 meses. De acordo com ele, o governo também avaliava a possibilidade de cobrança de outorga, ideia que não foi bem recebida pelas empresas do setor.

Na ação, o MPF lembra que, de acordo com a Constituição, as concessões devem ser feitas mediante licitação e que eventuais prorrogações são condicionadas “à verificação do interesse público”, o que só pode ser comprovado com os estudos. O Ministério Público Federal alega ter feito a recomendação ao MME em abril do ano passado, mas que não obteve resposta da pasta.

Outro argumento dos procuradores é de que as concessões que estão para vencer já foram renovadas em 1995. Seria, portanto, “a prorrogação da prorrogação”. “A morosidade do poder público não pode ensejar a prorrogação inconstitucional das concessões, havendo medidas legais idôneas para propiciar a transição para a legalidade”, diz a ação apresentada pelo MPF.

Em sua decisão, a juíza lembra que a realização de licitação não compromete a continuidade dos serviços, visto que as atuais concessionárias poderiam ter seus contratos excepcionalmente prorrogados até o encerramento da concorrência. “O que não pode ocorrer é a eternização dos contratos de concessão que sob um pretexto e outro são indefinidamente adiados, acarretando a monopolização do serviço em mãos de poucos concessionários”, ela advertiu.

Fachada_da_ANEELEssa foi uma das ressalvas da magistrada aos pedidos do MPF, que sugeria que, ao final dos contratos, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) nomeasse interventores para gerir as concessionárias. Adverci avaliou que a imediata intervenção “não se justifica” e defendeu o fiel cumprimento das normas legais.

Ela avalia também que há “negligência” por parte da União em tomar as providências necessárias, uma vez que o Tribunal de Contas da União já fixou, em 2011, prazos para que a Aneel elaborasse um plano de ação com datas, atribuições e responsáveis pela avaliação dos ativos das concessões cujos contratos vencem a partir de 2015.

Para embasar o pedido de bloqueio das prorrogações automática das concessões de energia elétrica, os procuradores citaram como exemplo de Companhia Energética de Brasília (CEB) que, segundo eles, estaria prestando o serviço inadequadamente, “não satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança”.

Representante do governo na ação, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que foi intimidada e que vai recorrer, mesma posição declarada pelo Ministério de Minas e Energia. A Aneel respondeu que, apesar de citada, não pode comentar a decisão, visto que os critérios de renovação das concessões são de responsabilidade do poder concedente.

(Fonte: Valor Econômico)

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