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EXCLUSIVO: Juiz confirma arrendamento da usina Guaxuma. Decisão deve sair logo

laA usina de cana-de-açúcar Guaxuma, localizada na cidade de Coruripe (MG) e integrante da Massa Falida Laginha, do grupo João Lyra, está em disputa por arrendamento. Há vários grupos interessados em arrendar a unidade, segundo o juiz Kléber Borba, responsável pelo caso da Massa Falida.

Leia mais: Sabe quem está interessado pela usina Guaxuma?

Um dos grupos que apresentou proposta oficial de arrendamento da usina Guaxuma é a Nova Cana Agro-Industrial Ltda., empresa em fase de constituição originada da sociedade Everest Distribuidora de Petróleo Ltda. O registro oficial da proposta está em despacho do juiz de 14/03.

O Portal JornalCana apurou que, mesmo fora dos autos, outras companhias estão na disputa pela usina Guaxuma. Uma delas é a cooperativa Cooplansul, constituída de empresários e fornecedores de cana. Nesse caso, a proposta seria encaminhada nos moldes do arrendamento da usina Uruba, no estado de Pernambuco, pela Cooperativa dos Produtores Rurais do Vale de Satuba (Coopervales).

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Localizada na cidade de Atalaia, a Uruba é a primeira usina do grupo a ser arrendada e possibilitou a geração de recursos para a manutenção da Massa Falida.

Em despacho, o juiz relata: “considerando que não apenas a requerente, mas também outras sociedades empresárias do setor sucroalcooleiro têm manifestado o interesse em arrendar o ativo em referência … pois, constatando que o negócio atende aos interesses da massa falida e dos credores, este magistrado determinará a publicação de edital e realizará audiência para a obtenção de propostas.”

Leilão de bens inservíveis

O juiz Kléber Borba autorizou também o leilão de bens inservíveis da Massa Falida Laginha, império caído do ex-deputado federal e ex-usineiro João Lyra. A decisão está datada no dia 14 de março e o leilão, conforme o magistrado, deverá ser realizado até 10 de junho próximo.

Conforme os autos do processo, a massa falida apresentou o nome de Laerte Teixeira Martins da Silva, leiloeiro oficial contratado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) e pugnou por sua contratação.

Um bem é considerado inservível quando não encontra mais aplicação na unidade que o detém. É classificado como: antieconômico, irrecuperável, ocioso e recuperável.

 

 

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