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Decreto permite regulamentação do mercado de CBIOs

Encargo é do Ministério de Minas e Energia (MME)

As unidades produtoras de etanol de cana-de-açúcar certificadas no RenovaBio emitirão CBIOs cujo valor está em fase de definição (Foto: Arquivo)

A Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio) vence mais uma etapa para sair do papel e entrar em prática.

Apesar de a Lei 13.576/2017, que cria o programa, entrar em vigor em 26/12 próximo, faltavam poucas etapas de regulamentação.

Uma delas era regular o mercado de venda dos créditos de descarbonização, os CBIOs, a serem emitidos – e vendidos – pelas unidades produtoras certificadas.

Essa etapa, no entanto, acaba de ser superada.

A edição desta quinta-feira (07/11) do Diário Oficial da União publica decreto presidencial relacionado.

Trata-se do Decreto 10.102/2019.

Nele, é delegado ao Ministério de Minas e Energia (MME) autoridade para a regulamentação do mercado de negociação dos CBIOs.

Clique aqui para acessar o Decreto.

 

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Estabelecimento de regras

O Decreto permite que o MME edite o regulamento previsto no artigo 17 da lei que criou o Renovabio.

O regulamento estabelecerá regras para: “a emissão, o vencimento, a distribuição, a intermediação, a custódia, a negociação e aspectos relacionados” aos CBIOs.

Os títulos gerados pelas unidades produtoras serão comercializados na B3.

Primeiro 

De início, o mercado para os CBIOs será formado pelas distribuidoras que terão que cumprir metas de descarbonização.

Depois, outras empresas interessadas em mitigar suas emissões de carbono estarão liberadas para adquirir os créditos.

 

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