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Coronavírus: Governo classifica setor como atividade essencial

Decreto estabelece que usinas devem permanecer em atividade

A União da Indústria de Cana-de-Açúcar (UNICA) informa que suas associadas estão em funcionamento respeitando o Decreto 10282/2020 do Governo Federal e o Decreto 64.879/2020 do Governo do Estado de São Paulo, que estabelecem as atividades essenciais que devem prosseguir durante a pandemia do coronavírus.

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O setor sucroenergético oferece à sociedade brasileira os serviços essenciais de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; de geração de energia elétrica; de produção, distribuição, comercialização e entrega de alimentos (açúcar); e de disponibilização dos insumos necessários ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, no caso, o álcool utilizado como desinfetantes em serviços de saúde e pela população em geral (álcool 70 para produção de álcool em gel).

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Além do abastecimento da sociedade, as empresas associadas à UNICA integram uma operação coletiva de doação de álcool 70 para as Secretarias Estaduais de Saúde manterem as unidades do SUS abastecidas do desinfetante. A doação inicial será de 1 milhão de litros de álcool 70 para envase ou transformação em gel e envase para seis estado (São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Espírito Santo, Paraná e Santa Catarina). Mais informações, clique aqui.

Segurança no ambiente de trabalho

Com o intuito de respeitar as determinações do poder público e manter os colaboradores seguros, as operações foram adaptadas seguindo as orientações do Ministério da Saúde e da Anvisa. Entre as ações adotadas pelas empresas associadas estão o cancelamento de viagens aéreas e terrestres; a proibição de participação em eventos, treinamentos e reuniões presenciais; campanhas de comunicação interna de conscientização; reforço das ações de higienização de ambientes compartilhados; adoção de turnos e revezamentos para evitar a proximidade de colaboradores em refeitórios e transportes coletivos; isolamento de profissionais com sintomas ou que retornam de viagens ao exterior; teletrabalho (home office) para funções que possibilitam a modalidade; medição de temperatura individual na entrada de cada turno, e afastamento compulsório de grupos de risco, como gestantes, colaboradores com mais de 60 anos ou com doenças pré-existentes.

As ações das empresas não se resumem às mencionadas acima e diariamente novas medidas estão sendo estudadas e adotadas com o objetivo de manter os profissionais que atuam no setor em segurança, minimizando a disseminação do COVID-19, e acatando as orientações dos órgãos competentes e de especialistas da área da saúde.

Trechos do Decreto 10282/2020 do Governo Federal em destaque

As medidas previstas na Lei nº 13.979, de 2020, deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais a que se refere o § 1º. § 1º São serviços públicos e atividades essenciais aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, tais como:

X – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
XII – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
XXVII – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

2º Também são consideradas essenciais as atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais.

Acesse aqui a íntegra do Decreto 10282/2020 do Governo Federal.

Acesse aqui o Decreto 64.879/2020 do Governo do Estado de São Paulo.

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