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Convênio permite recolhimento do ICMS do álcool direto nas usinas do NE

Ontem dia 31, durante a reunião do Confaz – Conselho Nacional de Política Fazendária, foi assinado um convênio que prevê que os estados nordestinos recolham o ICMS sobre o álcool na saída de usinas e destilarias, e não mais nas distribuidoras.

Assim, as principais táticas adotadas pelos comerciantes que cometem irregularidades em relação ao produto, como a venda direta do álcool das usinas para os postos de revenda e a simulação de transações interestaduais, serão desestimuladas pela ação da tributação na fonte produtora.

Segundo Evaristo Cavalcanti, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado da Paraíba – Sindipetro-PB, a mudança na forma de arrecadar o imposto, será bastante positiva, mas não causará o impacto e a eficácia de uma medida como a unificação nacional das alíquotas sobre o álcool, por exemplo. Somente na Paraíba, estima-se que o rombo causado pela sonegação fiscal do produto seja de R$ 1 milhão/mês. “A unificação da alíquota foi uma sugestão do relatório final da CPI dos Combustíveis, como forma de inibir a sonegação fiscal”, lembra o presidente do Sindipetro-PB.

A ANP afirma que há muita diferença entre as alíquotas cobradas sobre o álcool nos estados brasileiros. “O percentual do ICMS varia de 31% a 12%. Com tamanha diversidade na carga tributária, o mercado clandestino acaba sendo estimulado”, admite Carlos Orlando, superintendente adjunto de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo.

De acordo com o superintendente, a ANP defende uma tarifa única, o que facilitaria a inspeção, mas isso não é o bastante. “É preciso outras medidas, a exemplo de uma fiscalização mais eficiente dos estados”.

Mais informações: www.fazenda.gov.br/confaz ou nas Secretarias da Fazenda e Finanças dos Estados.

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