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Código de ética e conduta tornou-se essencial

Mario Ernesto Humberg*

Porque cada vez mais empresas estão preparando ou atualizando códigos de ética e conduta no Brasil? Um dos principais motivos é a percepção da mudança em nossa tradicional cultura de jeitinho e flexibilidade ética.

A sociedade, de modo crescente, está cobrando integridade das empresas, dos políticos, dos governos e das pessoas, não aceita mais a leviandade, o desvio e desperdício de recursos, as protelações.

A movimentação das ruas, a atuação da Polícia Federal, de promotores, procuradores e juízes, os processos não arquivados, como os da Lava Jato e outros, são algumas demonstrações que, como nos países desenvolvidos, aqui também se busca poder ter confiança nas empresas, entidades, governos e pessoas.

Para as organizações esta é uma excelente oportunidade de sair na frente e corresponder a este novo tempo em nosso país. Um Código consistente, bem elaborado, aceito, absorvido pela equipe, como muitos já perceberam, é a forma de definir procedimentos que atendam às novas exigências e cobranças da sociedade por um país e um mundo melhor.

Para tanto o código precisa refletir a real atitude e o desempenho da empresa. Sua elaboração ou adequação começa com a identificação dos pontos positivos e negativos da cultura da empresa, para reformular os procedimentos que não devem ser mantidos e reforçar os que correspondem à postura de transparência, integridade e sustentabilidade buscadas pela sociedade.

Se apoiado e vivenciado pela alta direção, incorporado e absorvido pela equipe e com possibilidades eficazes de obter resposta a questionamentos, o Código permite orientar os funcionários em suas decisões e atitudes e fazer com que todos passem a ver a organização, seus valores e sua forma de agir da mesma maneira.

Isto pode não impedir desvios de conduta, mas torna-os mais perceptíveis, no mínimo para quem acompanha de perto a empresa, como colaboradores e fornecedores. Outra vantagem importante é a atração de talentos comprometidos com atitudes limpas, pois eles vão conviver num ambiente saudável e estimulante e sabem que se, no futuro, forem buscar outra colocação, seu emprego anterior será uma boa referência.

O mesmo ocorre com fornecedores, clientes e autoridades (desde que responsáveis e corretas), que passam a ter mais confiança em seu relacionamento.

Atualmente há mais um fator a recomendar a adoção de um Código consistente, bem em feito, aceito e absorvido pela equipe. Toda empresa ou entidade passou a correr novos riscos com a Lei 12.846, chamada Lei Anticorrupção, cujas multas podem chegar a 20% do faturamento anual e mesmo levar a seu fechamento, por ações ilegais em relação a qualquer agente de governo (fiscais entre outros).

O hábito de exigir propina ou de oferecê-la para dar andamento a diversos procedimentos é comum, para vencer as dificuldades burocráticas ou obter vantagens, e a Lei 12.846 coloca no primeiro grupo de atividades sujeitas a sanções este item, incluindo genericamente a oferta de vantagens indevidas a agentes públicos, o que, além de dinheiro, inclui pagamento de viagens e outros benefícios pessoais.

Infelizmente, nosso excesso de normas e leis, muitas das quais sem sentido, estimula este tipo de comportamento tanto por parte das organizações como dos fiscais e responsáveis pela obediência legal, como é o caso, por exemplo, do código de obras da cidade, alvarás etc.

Uma das defesas que a Lei Anticorrupção prevê para reduzir eventuais penas é a existência de Códigos de Ética e Conduta efetivos, o que é mais um fator a recomendar sua implantação ou adequação, reforçando a importância do envolvimento dos colaboradores no desenvolvimento de uma cultura ética.

*Mario Ernesto Humberg, consultor e palestrante de ética organizacional, gestão de crises e comunicação institucional, é presidente da CL-A Comunicações e coordenador geral do PNBE Pensamento Nacional das Bases Empresariais.

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