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Cade aprova compra da TGM pela WEG

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomenda a aprovação da venda da TGM Indústria e Comércio e Turbinas e Transmissões Ltda. para a WEG Equipamentos Elétricos S/A.

A decisão do Cade foi publicada no Diário Oficial da União na edição de 24/11 e enviada para a análise do Tribunal do órgão. A operação integra o Ato de Concentração nº 08700.008483/2016-81.

Na decisão, o Cade recomenda a aprovação da venda da TGM para a WEG condicionada à adoção de remédios antitruste.

Conforme o Conselho Administrativo, os produtos afetados pela operação são equipamentos utilizados em sistemas de acionamento de máquinas e de cogeração de energia – que envolve processos de produção e utilização combinada de diferentes formas de energia (geralmente elétrica e térmica), proporcionando maior aproveitamento da energia primária contida nos combustíveis, como biomassa ou gás natural.

Preocupações

Segundo o parecer, a operação não apresenta preocupações concorrenciais em mercados onde há sobreposição horizontal e integração vertical entre os equipamentos da WEG e da TGM, como de motorredutores e de redutores industriais, pois os demais agentes remanescentes são capazes de manter a rivalidade nesses segmentos após a operação.

Contudo, a análise da Superintendência concluiu que o ato de concentração apresenta problemas à concorrência na venda integrada de produtos da WEG e da TGM que compõe o sistema de geração de energia (turbogerador), formado por três equipamentos: turbinas a vapor, redutores turbo e geradores elétricos.

A WEG é líder nacional na venda de geradores elétricos, enquanto a TGM é líder na comercialização tanto de turbinas a vapor quanto de redutores turbo. Esse portfólio pode gerar efeitos prejudiciais ao mercado, como discriminação de concorrentes que dependem da WEG e TGM para complementar sua carteira de produtos. Há possibilidade também de prática de subsídio cruzado na venda dos equipamentos ao consumidor final.

Por essas razões, a Superintendência do Cade entendeu que a operação não pode ser aprovada da forma como foi apresentada ao órgão. Desse modo, encaminhou o ato de concentração para análise do Tribunal Administrativo, responsável pela decisão final, recomendando a sua aprovação condicionada à celebração de Acordo em Controle de Concentrações (ACC).

O ACC foi proposto pelas requerentes e contém remédios comportamentais que, na avaliação da Superintendência, são capazes de endereçar as preocupações concorrenciais apontadas após a análise da operação. As conclusões da Superintendência-Geral não são vinculativas.

O prazo de análise da operação teve início em 03 de julho de 2017. O prazo legal para a decisão final do Cade é de 240 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.

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