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Briga por controle da Atvos vai parar no Congresso Nacional

Lone Star questiona parecer de Davi Alcolumbre sobre venda das ações da empresa

O controle acionário da Atvos Agroindustrial mais uma vez é questionado na justiça. Desta vez, a iniciativa partiu do fundo americano Lone Star, após o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), emitir ofício no dia 22 de outubro, ressaltando a necessidade de autorização do Congresso Nacional para a concretização da venda das ações do banco Natixis, que daria ao Lone Star, segundo eles, o direito a assumir a direção da companhia.

De acordo com o ofício, a transferência de ações se enquadra em legislação que exige o prévio conhecimento e autorização do Congresso Nacional quando há venda de imóveis rurais ou de ações à pessoa jurídica estrangeira, de imóveis rurais com extensão superior a 100 Módulos de Exploração Indefinida. “Neste caso é superior a 100 Módulos de Exploração Indefinida, tornando nula essa venda até que eventual autorização seja concedida”, informa o oficio.

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“No caso da Atvos Agroindustrial, a venda pela Natixis das ações que representam seu controle acionário para a Lone Star, salvo melhor juízo, teria como efeito a transferência dos Imóveis Rurais das empresas do Grupo Atvos para pessoa jurídica estrangeira sem qualquer autorização do Poder Público, violando não apenas o art. 190 da Constituição Federal, a Lei 5.709/71 e a Lei no 8.629/1993, como o Decreto no 74.965/1974 e a IN 88 de 2017 do INCRA que estabelecem a necessidade de prévia autorização pelo Congresso Nacional também para os casos de transferência do controle acionário de empresas proprietárias de Imóveis Rurais no Brasil”, sustenta o senador.

Alcolumbre disse ainda que a Lei 13.986/2020, Lei do Agro, não alterou a exigência de prévia autorização do Congresso Nacional para a venda do controle da Atvos Agroindustrial para a Lone Star. “Em verdade, essa Lei permitiu apenas a constituição da garantia fiduciária sobre Imóveis Rurais em favor de pessoa jurídica estrangeira para que ela assuma a posição de credora fiduciária e, no caso de inadimplemento da dívida, consolide a propriedade fiduciária”.

O documento explica também que o credor fiduciário, no caso de inadimplemento da dívida, tem a obrigação de vender para terceiro os imóveis rurais ou as ações que representam o controle acionário da empresa proprietária desses imóveis, utilizando o valor dessa venda para pagamento de seu crédito. “A alienação fiduciária é apenas uma garantia e não transfere ao credor fiduciário o domínio pleno dos imóveis rurais ou das ações. Eles ficam vinculados ao cumprimento da obrigação garantida, mas não passam para a propriedade do credor fiduciário”, afirma.

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Diante disso, na sexta-feira (30), o fundo americano entrou com petição na 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) solicitando ao desembargador relator Alexandre Lazzarini, que o documento enviado pelo Senador seja desconsiderado e afirma que Alcolumbre tenta proteger os interesses privados do Grupo Odebrecht, o que claramente viola a competência do Poder Judiciário para a análise da questão.

“O ofício, além de ser pobre como parecer jurídico, lastreado inclusive em premissas erradas, unilateralmente fornecidas – em nada vincula o Poder Judiciário, representando ato unilateral opinativo da Presidência do Senado Federal”, afirma.

“Com todo respeito à Presidência do Senado Federal, contudo, a realidade é que o inusitado ofício em questão não goza de qualquer eficácia, muito menos que pudesse vincular ou interferir no julgamento do presente recurso. Isso por que o  Poder Legislativo não tem qualquer competência/investidura para decidir sobre a validade/nulidade de negócios jurídicos privados, de modo que o ofício em referência representa nada mais do que a mera tentativa de emplacar uma “carteirada”, que jamais servirá para colocar cabresto no Poder Judiciário Bandeirante, indicando como se deve interpretar negócios jurídicos realizados entre particulares”,  constata o fundo.

O Lone Star afirma ainda que causa estranheza que a Presidência do Senado Federal tenha, “repentinamente se dado ao trabalho de emitir uma conveniente opinião para uma parte privada sem nenhum tipo de procedimento administrativo regulado… quando já havia sido instaurada demanda judicial pela Atvos perante a Justiça Federal para “questionar” o mesmo ato jurídico e  o processo ter sido sumariamente extinto e desafiado por recurso de embargos de declaração interposto pela Procuradoria da União”.

Procurada pelo JornalCana, a Atvos disse que não se manifestaria sobre o assunto.

 

 

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