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Atvos repudia as afirmações da Lone Star e da Castlelake

Grupo responde às afirmações de que empresa é mal administrada

Em comunicado emitido ontem, 13 de maio, a Atvos rebateu as criticas feitas pela Lone Star e pela Castlelake em relação a administração da companhia sucroenergética. A direção do grupo — que é um dos principais produtores de etanol do Brasil, com mais de 10 mil empregados — elencou sete pontos para esclarecer a seus credores, fornecedores, acionistas e ao mercado quais são as reais condições em que a empresa se encontra.

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Os advogados da Atvos Agroindustrial Investimentos S.A. entraram na Justiça em São Paulo com uma ação de Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, contra a Lone Star e a Natixis. Segundo o advogado do grupo sucroenergético, Eduardo Munhoz, a ação tem por objetivo impedir que seja consumada a ilegal tentativa do LSF10, controlado pela Lone Star, um “vulture fund” (ou fundo abutre, no jargão de mercado), de usurpar o controle da Atvos Agroindustrial S.A. – em recuperação judicial.

Munhoz lembra que essa “tentativa hostil e ilegal” de tomar o controle da Companhia ocorreu às vésperas de assembleia geral de credores, na qual havia a forte expectativa de aprovação do seu plano de recuperação judicial.

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Atvos repudia as afirmações da Lone Star e da Castlelake que insistem em desqualificar a administração da empresa que, por sua vez, continuará a centrar suas ações na conclusão satisfatória do processo de Recuperação Judicial, primordial para sua própria sobrevivência”, declarou a direção do grupo em comunicado.

Confira a seguir os sete pontos que definem como está a atual situação da empresa:

  1. Há quase um ano, a Atvos S.A. vem envidando seus melhores esforços para aprovar seu plano de recuperação judicial, contando com a atenção e compreensão da maioria de seus credores. Entre eles estão as principais instituições financeiras do país que, agindo com extremo profissionalismo e boa-fé, têm se dedicado à busca da melhor solução que a um só tempo preserve seus direitos e mantenha as operações da Companhia.
  2. Diante da controvérsia sobre a titularidade do controle acionário da Companhia, foi instaurado um procedimento arbitral e a Companhia, em estrito cumprimento à Lei 6.404/76, informou às partes interessadas que aguardaria a decisão judicial para orientar suas ações.
  3. Não cabe à Atvos S.A. escolher o seu acionista controlador, missão conferida à Justiça Arbitral, que o fará em tempo próprio, observando fielmente a legislação. Qualquer disputa em torno do controle acionário deve priorizar a preservação da Companhia no atual momento de crise por ela vivido, sendo que a reestruturação de suas dívidas no âmbito da Recuperação Judicial é urgente e essencial à sua própria sobrevivência.
  4. Se o foro para discussão sobre o controle acionário é a Justiça Arbitral, o foro para a discussão sobre o plano de recuperação judicial da Atvos é o do colegiado de credores, todos substancialmente afetados pela prorrogação de seus créditos.
  5. A Companhia não tem competência para aprovar a proposta da Lone Star e Castlelake – ou de qualquer outro credor – sobre eventual revisão dos termos e condições do plano de recuperação judicial já apresentado que, ressalte-se, vem sendo exaustivamente tratado com o conjunto de credores da Atvos há quase um ano.
  6. A Assembleia Geral de Credores do dia 8 de maio, quando seria deliberada a aprovação do plano de recuperação judicial apresentado pela Atvos S.A. e longamente discutido com o conjunto de seus credores, foi suspensa e terá prosseguimento no próximo dia 19 de maio, tempo definido pelos próprios credores, incluindo a Lone Star e Castlelake, para buscar consenso na negociação de uma proposta.
  7. Todos os esforços dos administradores da Atvos se concentram exclusivamente em agir no melhor interesse da Companhia para que ela possa continuar cumprindo a sua função social e no melhor interesse do conjunto de credores, como determina a legislação aplicável.

 

 

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