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10 informações sobre o primeiro leilão de 2019 aberto também para biomassa

Linhão de energia localizado na região de Assis, no interior paulista, que recebe eletricidade cogerada por biomassa de cana (Foto: Ivolines)

JornalCana apresenta 10 informações relacionadas ao Leilão A-4, o primeiro leilão de energia nova de 2019 aberto pelo Ministério de Minas e Energia (MME).

1

Quando

O Leilão A-4 está agendado para o dia 27 de junho próximo, segundo o Ministério de Minas e Energia (MME)

 

 

 

 

2

Cadastramento de projetos

Fica estabelecido prazo até 05/04 para cadastramento de projetos para o Leilão A-4, em que poderão ser ofertadas usinas com fontes biomassa, hidrelétrica, eólica e solar

3

Habilitados em leilões anteriores

Os empreendedores que já tenham sido habilitados tecnicamente nos leilões anteriores (A-6 e A-4 de 2018) poderão requerer o cadastramento dos respectivos empreendimentos, estando dispensados da reapresentação de documentos, desde que mantidos inalterados os parâmetros, as características técnicas e demais informações dos referidos projetos, sendo obrigatório o registro desta opção no Sistema de Acompanhamento de Empreendimentos de Geração de Energia (AEGE) no momento da inscrição do empreendimento.

4

Quem não pode fazer cadastro

A Empresa de Pesquisa Energética (EPE), responsável pelo cadastro, não habilitará os empreendimentos de geração com as seguintes características: empreendimento de geração a partir de fonte não termelétrica cujo Custo Variável Unitário (CVU) seja superior a zero; empreendimento de geração hidrelétrica com capacidade instalada inferior a 1 MW (um megawatt); empreendimento de geração não hidrelétrica com capacidade instalada inferior a 5 MW (cinco megawatts); empreendimento de geração a partir de fonte eólica que não atenda ao disposto no art. 5º, § 3º, da Portaria MME nº 102, de 2016.

5

Anote quem também não será habilitado

Também não serão habilitados: empreendimento de geração termelétrica com CVU diferente de zero, cuja inflexibilidade de geração anual seja superior a cinquenta por cento; empreendimento de geração cujo Barramento Candidato, de que trata o art. 2º, inciso VI, da Portaria MME nº 444, de 2016, tenha Capacidade Remanescente do Sistema Interligado Nacional (SIN) para escoamento de geração inferior à sua potência injetada; e empreendimento de geração para o qual o empreendedor não apresente estudos de conexão quando solicitados pela EPE, nos termos do art. 9º, § 4º, da Portaria MME nº 102, de 2016.

6

Declaração de Inflexibilidade

Para os empreendimentos de geração termelétrica com CVU diferente de zero, a declaração de Inflexibilidade poderá ser apresentada considerando valores mensais de inflexibilidade sazonal.

7

Consulta pública

O MME oficializou em 11/03 a consulta pública com as diretrizes do primeiro leilão de energia nova de 2019, denominado Leilão A-4, agendado para o dia 27 de junho.  As contribuições dos interessados podem ser feitas pelo prazo de 10 dias contados a partir da edição de 11/03 do Diário Oficial da União, na qual está a publicação da Portaria 160.

8

Onde ficam os documentos 

Os arquivos e informações pertinentes podem ser obtidos na página do Ministério de Minas e Energia
na internet, no endereço eletrônico www.mme.gov.br, Portal de Consultas Públicas.

9

Onde obter informações sobre a Consulta Pública

Consulta pública 67: Portaria de Diretrizes para o Leilão de Compra de Energia Elétrica Proveniente de Novos Empreendimentos de Geração “A-4” de 2019

10

Onde obter informações sobre a Portaria do Leilão A-4

Diário Oficial da União (DOU): Portaria nº 160, de 8 de março de 2019

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