Mercado

Agroindústria nacional teme extinção de crédito presumido

A Medida Provisória 183, que acaba com o chamado crédito presumido para as agroindústrias, deve ir hoje à votação na Câmara dos Deputados sob forte pressão do setor. As agroindústrias afirmam que a medida aumentará os custos dos alimentos e reduzirá a competitividade das exportações brasileiras do agronegócio.

A MP 183 extingue o crédito presumido de 80% sobre o PIS e Cofins nas compras que a agroindústria faz de pessoas físicas. O mecanismo surgiu para compensar o aumento das alíquotas do PIS – que foi de 0,65% para 1,65% em 2002 – e da Cofins, que passou de 3% para 7,6% em 2003. Na ocasião, também foi estabelecido o princípio da não-cumulatividade, que permite às empresas a dedução do pagamento do imposto ao longo da cadeia. No entanto, as agroindústrias não se beneficiam desse mecanismo, pois compram principalmente de pessoas físicas, que não pagam PIS e Cofins.

Assim, o fim do crédito presumido preocupa porque a maioria das compras de agroindústrias é feita de pessoas físicas, observa o presidente da Perdigão, Nildemar Secches. No caso do abatedouros, por exemplo, além de milho e soja para ração, que são, em grande parte adquiridos de produtores, há ainda compra de suínos de produtores independentes, lembra.

Sem o crédito presumido, as agroindústrias terão de repassar os maiores custos com PIS e Cofins para os preços dos produtos, acrescenta César Borges, vice-presidente da Caramuru Alimentos. Estimativas feitas pela Associação Brasileira da Indústria de Alimentos – Abia -, citadas por Secches, indicam um aumento médio de até 5,51% nos preços de alimentos.

Ainda conforme a Abia, com a extinção do crédito presumido a carga tributária do setor de alimentos chegaria a R$ 10,6 bilhões contra R$ 6 bilhões em 2003. Secches criticou o aumento da carga no setor justamente num momento em que, em todo o país, ela já corresponde por 40% do PIB.

As agroindústrias também não consideram a decisão do governo de isentar adubos e defensivos de PIS e Cofins como uma vantagem que poderia compensar o fim do crédito presumido ao setor.

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