A nova regulamentação específica dos Fundos de Investimentos das Cadeias Produtivas do Agronegócio (Fiagro), que entrou em vigor no último dia 3 de março, introduziu mudanças significativas na sua estrutura e operação, que terão impacto positivo ao mercado, por flexibilizarem os investimentos e permitirem o funcionamento pleno dos Fiagros, na avaliação do Martinelli Advogados, escritório de advocacia do País que atua na estruturação desses fundos.
“As novas regras são positivas. Agora, esses fundos passam a atuar de maneira semelhante aos fundos multimercado (FIM), com a possibilidade de aplicação em ativos de FIDC, FIP e FFI, ou seja, um único Fiagro pode adquirir imóveis, direitos creditórios e participações societárias, desde que relacionados ao agronegócio”, explica Camila Serra Araujo, advogada especializada em Mercado de Capitais no Martinelli.
O regramento foi estabelecido por meio da Resolução CVM 214, publicada em setembro de 2024 pela Comissão de Valores Mobiliários.
Ela substitui a regulamentação provisória anterior da própria CVMpara o setor, que determinava que cada Fiagro deveria se enquadrar com as regras direcionadas a FIDC, FIP ou FII até que fosse editada a norma definitiva.
Nesse contexto, esses fundos eram limitados aos ativos de uma dessas três categorias, prejudicando a capacidade de diversificação do produto.
A nova norma é válida para os fundos criados a partir do dia 3 de março e garante um prazo de adaptação estendido até 30 de setembro de 2025 para os que já se encontram em operação. Outro aspecto positivo é que as novas regras incentivam também investimentos em outros ativos como créditos de carbono e Créditos de Descarbonização (CBIOs), que integram o recém-criado Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), alinhando o setor às demandas ambientais crescentes nos últimos anos.
Quanto à tributação, a RCVM 214 não trouxe mudanças significativas. Com isso, continua a valer o que hoje vigora também para os FIIs, nos termos da Lei 8.668/93. Recentemente, contudo, a primeira parte da regulamentação da Reforma Tributária foi aprovada, por meio da Lei Complementar 214/25, passando a elencar o Fiagro como contribuinte dos novos impostos (IBS e CBS), após veto parcial no texto final.
“O Governo Federal vem se manifestando desde então no sentido de que pretende voltar a isentar fundos de investimento dos novos impostos. No entanto, é fato que a situação configura um ponto de atenção para o desenvolvimento do setor”, observa Camila.
A indústria de Fiagro teve crescimento de 315% entre dezembro de 2022 e dezembro de 2024, período no qual o mercado como um todo cresceu apenas 17,4%, de acordo com o último Boletim de Agronegócio da CVM.
Com a implementação da RCVM 214, espera-se que os Fiagros se consolidem como instrumento essencial para a captação de recursos destinados ao agronegócio brasileiro, ampliando as fontes de financiamento e contribuindo para o desenvolvimento sustentável do setor.