
A partir do dia 1º de junho será proibido que caminhões canavieiros trafeguem em rodovias municipais, estaduais e federais sem que as cargas de cana “in natura” estejam cobertas.
A obrigatoriedade integra a resolução 618, do Conselho Nacional de trânsito (Contran).
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Essa resolução já era para ter entrado em vigor desde 2016, mas entidades do setor solicitaram adiamento da data.
O argumento foi de que não havia tempo hábil para inserir dispositivos que facilitem a colocação das lonas ou telas nas mais de 23 mil gaiolas em circulação no país.
O Contran já anunciou que não vai mais prorrogar a data e que os veículos que não se adequarem a nova legislação serão apreendidos.
Liberação
Em 2014, o Contran havia publicado uma resolução que liberava até 1º de setembro de 2016 os caminhões canavieiros do uso obrigatório de lonas no transporte de cana-de-açúcar, em vias públicas.
A pedido da cadeia produtiva, já que isso vai alterar a logística do transporte, inclusive com aumento de custos, esse prazo foi ampliado para junho deste ano.
A cobertura com lonas de todas as cargas de sólidos a granel é obrigatória desde 28 junho de 2013 e foi determinada pela resolução 441, também do Contran.
Repercussão
Para o presidente da Associação dos Plantadores de Cana da Paraíba (Asplan), Murilo Paraíso, a medida é salutar porque aumenta a segurança nas estradas, mas lamenta que o setor produtivo tenha que absorver mais um custo em sua planilha.
“Logicamente que a aquisição da lona, a mão de obra para envelopar o caminhão vai trazer um custo adicional para a cadeia produtiva, mas concordo que o envelopamento da carga tornará o transporte da cana ainda mais seguro”, destaca Murilo.