Agricultura

O que muda com a chegada da Lei Geral do Licenciamento Ambiental

Projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental foi aprovado pelo Senado na última segunda-feira, dia 21

O Senado aprovou na quarta-feira, 21 de maio, por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).

O PL 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), está sendo discutido no Congresso desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento.

Aprovado com mudanças, o texto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) voltará para a Câmara dos Deputados.

Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.

Destaques sobre a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, a partir de dados da Agência Senado de Notícias

  • Uniformização: a intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.
  • Novo tipo de licença: uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo.
  • Rito simplificado: a expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.
  • Meio ambiente: é pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente.
  • Exemplos: alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.
  • Como fica: o projeto trata do licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
  • Segurança jurídica: um dos objetivos é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).

Nova licença

Uma das principais mudanças no texto foi feita na quarta-feira, 21 de maio, em Plenário.

Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE).

O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise.

Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo.

O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.

O Conselho, já previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.

Com a nova redação dada pela emenda, ganha a atribuição de propor obras, serviços, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.

A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas, destaca a Agência Senado.

Delcy Mac Cruz

Editor

Editor do JornalCana

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