O Senado aprovou na quarta-feira, 21 de maio, por 54 votos a 13, o projeto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA).
O PL 2.159/2021, que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), está sendo discutido no Congresso desde 2004, traz normas gerais e diretrizes sobre o licenciamento.
Aprovado com mudanças, o texto que cria a Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA) voltará para a Câmara dos Deputados.
Segundo a relatora de Plenário, senadora Tereza Cristina (PP-MS), a legislação atual configura um verdadeiro cipoal com cerca de 27 mil normativos.
Destaques sobre a Lei Geral de Licenciamento Ambiental, a partir de dados da Agência Senado de Notícias
- Uniformização: a intenção é uniformizar os procedimentos para emissão de licença ambiental em todo o país e simplificar a concessão de licenças para os empreendimentos de menor impacto.
- Novo tipo de licença: uma das alterações feitas pelo Senado é a criação de um novo tipo de licença, com rito simplificado, para projetos considerados prioritários pelo governo.
- Rito simplificado: a expectativa de alguns senadores é de que essa licença, com rito simplificado e dispensa de etapas, possibilite a exploração de petróleo na Amazônia.
- Meio ambiente: é pelo licenciamento ambiental que o poder público autoriza a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos que utilizam recursos naturais ou podem causar impacto ao meio ambiente.
- Exemplos: alguns exemplos incluem a construção e ampliação de rodovias, aeroportos, indústrias têxteis, metalúrgicas, e de papel e celulose, além de postos de gasolina, hidrelétricas e empreendimentos turísticos e urbanísticos, como hotéis e loteamentos, entre outros.
- Como fica: o projeto trata do licenciamento realizado nos órgãos e entidades dos entes federados integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).
- Segurança jurídica: um dos objetivos é garantir a segurança jurídica criada pela Política Nacional de Meio Ambiente (PNMA).
Nova licença
Uma das principais mudanças no texto foi feita na quarta-feira, 21 de maio, em Plenário.
Proposta pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, a emenda cria a Licença Ambiental Especial (LAE).
O procedimento, baseado em uma única licença, terá rito especial, com dispensa de etapas e prioridade na análise.
Esse tipo de licença será aplicado a projetos previamente listados como prioritários pelo Poder Executivo, com base em manifestação do Conselho de Governo.
O prazo máximo de análise para a emissão da licença será de um ano.
O Conselho, já previsto na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, tem a função de assessorar o Presidente da República na formulação da política nacional e nas diretrizes governamentais para o meio ambiente e os recursos ambientais.
Com a nova redação dada pela emenda, ganha a atribuição de propor obras, serviços, projetos ou atividades para a lista de empreendimentos estratégicos, para fins de licenciamento ambiental.
A criação dessa licença especial pode possibilitar o avanço da autorização para a exploração de petróleo na Amazônia, como no caso do pedido feito pela Petrobras para explorar petróleo na Margem Equatorial do Rio Amazonas, destaca a Agência Senado.