Três indústrias de Mato Grosso do Sul que utilizam como matérias-primas produtos do agronegócio vão receber nesta quarta-feira (17), às 19 horas, na Casa da Indústria, em Campo grande, o Selo Ambiental do Programa Senai de Ecoeficiência (PSE).
Os selos ambientais do Senai, que integram o PSE, classificam a eficiência ambiental das indústrias, permitindo a ampliação, em até 5%, do percentual do benefício fiscal já concedido pelo governo do estado, mediante à efetividade do plano técnico de sustentabilidade ambiental das empresas.
Vão receber o selo as usinas sucroenergéticas Santa Luzia, da Odebrecht Agroindustrial, localizada em Nova Alvorada do Sul, e a Energética Santa Helena, em Nova Andradina, além da International Paper, em Três Lagoas.
Outras duas empresas, uma do setor de siderurgia e outra da produção de embalagens também receberão a certificação do Senai na solenidade.
Segundo o diretor-técnico do Senai, Dax Goulart, antes três indústrias sul-mato-grossenses já haviam recebido o selo ambiental.
“Com a entrega do Selo, o Senai sinaliza claramente para as indústrias, governo e sociedade, que está atento à questão ambiental, buscando conciliar a preservação ambiental e desenvolvimento. A metodologia criada é inovação nesse sentido e estimula as empresas a desenvolverem ainda mais ações com foco na preservação”, declarou.
Patamares de certificação
O PSE, conforme o Senai, prevê a concessão de selos ambientais nas cores verde, azul, laranja, marrom e branco, sendo que cada um tem sua equivalência entre a pontuação e o percentual do incentivo fiscal concedido.
O verde tem conceito entre 81 a 100 pontos e concede à indústria 5% a mais de incentivo fiscal, enquanto que o azul tem conceito entre 61 a 80 pontos e incentivo fiscal de mais 4%, o laranja tem conceito entre 41 e 60 pontos e mais 3% de incentivo fiscal, o marrom tem conceito entre 21 e 40 pontos e incentivo fiscal de mais 2% e o branco tem conceito entre 1 a 20 pontos e incentivo fiscal de mais 1%.
A pontuação poderá ser revista a qualquer tempo, na vigência do benefício fiscal ou na vigência do prazo estabelecido para execução do processo de auditoria, adequando-se a um novo resultado, aumentando ou diminuindo o nível do selo no limite entre 1% e 5%.
Caso haja uma infração ou descumprimento, mesmo que parcial, em relação à Legislação Ambiental e ao Licenciamento Ambiental, a indústria perderá o selo ambiental concedido.
(Fonte: G1)