Os fornecedores de cana-de-açúcar têm prazo até 30/06 para fazer cadastro e utilizar a queima controlada nos canaviais. O referido cadastro é feito pela Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), a qual os agricultores devem levar documentação relacionada.
O cadastro é necessário para o fornecedor realizar a queima controlada nos canaviais como método de colheita da safra 2017/18.
Conforme a AFCP, sem a autorização legal os fornecedores estão sujeito a penalidades, conforme determina a legislação ambiental estadual.
Por conta disso, pelo quinto ano consecutivo a Associação dos Fornecedores convoca os agricultores vinculados à entidade para se regularizarem. A ação visa contribuir com a lei e ainda evitar prejuízos financeiras e outros para os associados.