Quais são os próximos passos do projeto de lei 658/2024, que regulamenta a produção e uso dos bioinsumos no país, após a sua aprovação pela Câmara?
Um dos próximos passos é de que o projeto seja enviado nesta sexta-feira, dia 29 de novembro, ao Senado Federal.
Assim, a expectativa é a de que a proposta de regulamentação dos bioinsumos entre na pauta do plenário para votação na próxima semana.
E qual é a expectativa de votação no Senado? É positiva, como relatam senadores, porque não deve enfrentar resistência dos parlamentares.
Além disso, o projeto conta com a simpatia do governo federal.
Clique aqui para mais informações sobre os bionsumos.
Confira também:
Como foi a votação do projeto dos bioinsumos na Câmara
A aprovação pela Câmara foi na quarta-feira, dia 27 de novembro.
No caso, o projeto regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas, relata a Agência Câmara de Notícias.
De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 658/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada.
É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.
O que são bionsumos
Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.
O relator do projeto, deputado Sergio Souza, afirmou que o Brasil encontra-se em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente.
“Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas”, disse.
Segundo Souza, os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos.
Ele lembrou que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados.
“É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro.”
Na vanguarda
Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos.
“É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado”, afirmou.
Confira também:
Economia gerada
O uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais.
O uso de bionsumos também pode reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano, de acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), citado por Souza.
Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil, associação de empresas da área, os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida por milho (27%) e cana-de-açúcar (12%).
O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a proposta é extremamente necessária.
“O produtor rural brasileiro estava esperando por isso. O mundo inteiro está nessa era”, disse.
Regulamentação
As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.
Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.
A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.
Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.