Agricultura

Como fica o processo de regulamentação dos bioinsumos após a aprovação de projeto pela Câmara

Uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos pode gerar economia de até US$ 5,1 bilhões anuais

Ilustração em reportagem sobre projeto que regulamenta os bioinsumos
Ilustração em reportagem sobre projeto que regulamenta os bioinsumos

Quais são os próximos passos do projeto de lei 658/2024, que regulamenta a produção e uso dos bioinsumos no país, após a sua aprovação pela Câmara?

Um dos próximos passos é de que o projeto seja enviado nesta sexta-feira, dia 29 de novembro, ao Senado Federal.

Assim, a expectativa é a de que a proposta de regulamentação dos bioinsumos entre na pauta do plenário para votação na próxima semana.

E qual é a expectativa de votação no Senado? É positiva, como relatam senadores, porque não deve enfrentar resistência dos parlamentares.

Além disso, o projeto conta com a simpatia do governo federal.

Clique aqui para mais informações sobre os bionsumos.

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Como foi a votação do projeto dos bioinsumos na Câmara

A aprovação pela Câmara foi na quarta-feira, dia 27 de novembro.

No caso, o projeto regulamenta a produção, o uso e a comercialização dos bioinsumos na agropecuária, na produção de peixes ou no plantio de florestas, relata a Agência Câmara de Notícias.

De autoria do deputado Zé Vitor (PL-MG), o Projeto de Lei 658/21 foi aprovado com texto do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que prevê a dispensa de registro para a produção própria, contanto que não seja comercializada.

É instituída ainda uma taxa para financiar o trabalho de registro e fiscalização por parte da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura.

O que são bionsumos

Os bioinsumos são produtos ou processos agroindustriais desenvolvidos a partir de enzimas, extratos (de plantas ou de microrganismos), microrganismos, macrorganismos (invertebrados) e outros componentes para o controle biológico de insetos, bactérias e fungos, por exemplo. Esses insumos são também voltados à nutrição, à promoção do crescimento de plantas e à substituição de antibióticos.

O relator do projeto, deputado Sergio Souza, afirmou que o Brasil encontra-se em posição privilegiada para consolidar sua soberania agrícola por meio da ampliação do uso de bioinsumos produzidos localmente.

“Há um enorme potencial de inovações que podem ser geradas para o controle biológico de pragas e doenças, melhoria da fertilidade dos solos e nutrição de plantas”, disse.

Segundo Souza, os bioinsumos podem mitigar significativamente a dependência externa de insumos químicos.

Ele lembrou que, atualmente, 87% dos fertilizantes e 80% dos agrotóxicos usados no Brasil são importados.

“É uma questão estratégica para o setor agrícola brasileiro.”

Na vanguarda

Para o autor do projeto, deputado Zé Vitor, o Brasil está na vanguarda da legislação de bioinsumos.

“É uma grande vantagem para o Brasil, que poderá comercializar e exportar tecnologia e garantir que o manejo dos produtores rurais seja incrementado”, afirmou.

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Economia gerada

O uso de bioinsumos em substituição a agroquímicos nas plantações de milho, arroz, trigo, cana-de-açúcar e pastagens pode gerar economia de até 5,1 bilhões de dólares anuais.

O uso de bionsumos também pode reduzir em 18,5 milhões de toneladas as emissões de CO₂ equivalente por ano, de acordo com o Instituto Interamericano de Cooperação para a Agricultura (IICA), citado por Souza.

Segundo pesquisa realizada pela CropLife Brasil, associação de empresas da área, os bioinsumos são amplamente utilizados nas principais culturas brasileiras, com a soja liderando o uso (55%), seguida por milho (27%) e cana-de-açúcar (12%).

O coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), afirmou que a proposta é extremamente necessária.

“O produtor rural brasileiro estava esperando por isso. O mundo inteiro está nessa era”, disse.

Regulamentação

As normas previstas no projeto serão aplicáveis a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica.

Segundo o texto, situações já existentes serão amparadas pela nova lei, como a autorização para produção de bioinsumo em unidades para consumo próprio, independentemente do volume, contanto que não haja comercialização.

A unidade de produção de bioinsumo não precisará de registro, mas estará sujeita a cadastro simplificado, dispensável a critério da secretaria federal de Defesa Agropecuária. De imediato, o texto já dispensa de cadastro a unidade de bioinsumos da agricultura familiar.

Essa produção própria poderá se dar inclusive por meio de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou formas similares.


Delcy Mac Cruz Editor
Editor
Especializado em jornalismo focado em bioenergia. É editor do JornalCana.