O CAR – Cadastro Ambiental Rural, que é obrigatório para todas as propriedades, poderá ser realizado até 5 de maio (caso não haja nova prorrogação). Quem fizer esse registro eletrônico no prazo previsto para o encerramento das inscrições evitará diversos transtornos.
Esse cadastro é um pré-requisito para acesso à emissão das Cotas de Reserva Ambiental e aos benefícios dos PRA – Programas de Regularização Ambiental e de Apoio e Incentivo à Preservação e Recuperação do Meio Ambiente.
O proprietário que não realizar o cadastro no prazo terá dificuldades para conseguir linhas de financiamento importantes para o desenvolvimento agropecuário com taxas de juros subvencionadas pelo Tesouro Nacional e com limites e prazos maiores que os praticados no mercado. Outro problema será nos processos de transmissão junto aos cartórios no caso de transações de imóveis rurais.
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