A proposta de emenda à MP 1309, protocolada na última terça-feira (19), pelo senador Efraim Filho (União-PB) e o deputado federal Meira (PL-PE), que propõe o pagamento de uma subvenção econômica de R$ 12,00 por tonelada de cana produzida na região Norte e Nordeste, na avaliação do presidente da Asplan, José Inácio de Morais, chega no momento certo.
“Estamos passando um dos piores momentos da cana-de-açúcar no Nordeste. Só com esse tarifaço dos EUA, nós perdemos uma cota preferencial que irá acarretar, no mínimo, 5% de perda no preço da cana. Então, essa proposta chega no momento certo”, afirma ele.
Ainda segundo José Inácio, o lançamento dos R$ 30 bilhões pelo Governo Federal para ajudar as empresas e setores que foram prejudicados com essas medidas econômicas impostas pelo governo americano podem ser direcionados também para o setor canavieiro.
“Com esse impacto na Cota Americana perdemos cerca de R$ 12,00 no preço da tonelada da matéria-prima. Então o momento é oportuno para direcionar parte deste dinheiro, o equivalente a apenas cerca de 1% deste montante, para ajudar os produtores canavieiros do Nordeste. É mais que justo e necessário essa solicitação de subvenção”, reitera o líder canavieiro.
O presidente da Asplan lembra ainda que essa ajuda irá beneficiar, em sua imensa maioria, o pequeno produtor canavieiro que hoje, na Paraíba, representa 80% dos produtores ligados à Associação.
“Esses R$ 12,00 vão beneficiar, principalmente, o pequeno e médio produtor, o assentado, o indígena. Se existe o dinheiro, é mais do que justo que o governo olhe com bons olhos para nosso setor que terá uma safra muito complicada, pois aumentou-se os custos e diminui-se a receita, o que ameaça a manutenção de milhares de empregos na região, caso não haja esse aporte a título de subvenção já no segundo semestre deste ano”, afirma José Inácio.
Proposta de Emenda e Subvenção Econômica
Proposta – A emenda à MP 1309 propõe o pagamento de uma subvenção econômica de R$ 12,00 por tonelada de cana produzida nas regiões Norte e Nordeste, que pode ser concedida sob a forma de transferência direta de recursos orçamentários para capital de giro ou investimento.
Em seu parágrafo 2º a emenda destaca que a execução da subvenção será realizada preferencialmente por meio de: Fundo de Garantia à Exportação;Bancos públicos federais, bancos oficiais de fomento e de desenvolvimento regional; Programa de assistência técnica e extensão rural do MAPA e por Programa de Preço Mínimo operacionalizado pela Conab.
De acordo com a proposta, os critérios de habilitação para receber a subvenção econômica incluem a localização geográfica (regiões Norte e Nordeste);impacto comprovado das tarifas dos EUA e/ou fatores climáticos adversos;comprovação de atividade produtiva significativa, além do compromisso de manutenção de empregos diretos, na forma do regulamento.
Na justificativa se destaca a necessidade de apoio a uma região de baixos índices de investimento e maior fragilidade socioeconômica, reiterando que esse apoio fortalecerá a cadeia produtiva, preservará empregos e promoverá o desenvolvimento regional, estando em sintonia com os objetivos do Plano Brasil Soberano de resiliência econômica frente às tarifas impostas pelos EUA.